Influencer que deixou bomba falsa em aeroporto “para viralizar” é solto

Carlos Eduardo, conhecido como "Enzo Master”, foi preso após se apresentar à Polícia Federal em Rondônia, e foi liberado na audiência de custódia; ele aponta "brincadeira"

Elijonas Maia, da CNN, em Brasília
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A Justiça Federal de Rondônia liberou da prisão o influenciador Carlos Eduardo Lenartowicz Lima, conhecido como Enzo Master, após audiência de custódia. A sessão foi realizada no fim da tarde desta terça-feira (19).

O investigado se apresentou na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Porto Velho (RO) na segunda-feira (18), e foi preso porque havia contra ele um mandado de prisão preventiva expedido.

Ele passou a ser investigado quando, na quinta-feira da semana passada (14), deixou uma bomba falsa no Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, na capital rondoniense.

O aeroporto ficou fechado por três horas por conta do caso. A área foi isolada, mas não se tratava de um explosivo. A intenção seria "fazer conteúdo para a internet".

Com as imagens das câmeras do aeroporto foi possível identificar o autor. Ele ainda fez um vídeo-selfie após deixar a mala com bomba falsa no saguão do aeroporto.

O advogado do influenciador, Jackson Chediak, disse à CNN que seu cliente tem que responder por crime menos grave.

“A linha da defesa, primeiramente, é em atipicidade da conduta para crime grave. Ali, o Carlos, ele simulou com objeto inofensivo, sem dolo, sem causar perigo concreto à viação. Caberia aí o enquadramento em contravenção, em alarme falso e não em crime contra a segurança de transporte aéreo. Há uma ausência de dolo específico”, aponta.

“A intenção dele era chamar conteúdo de internet, não de causar terror ou perigo real. A falta de risco concreto e nenhum voo, na verdade, nenhum voo foi cancelado. Nenhuma operação comprometida. E esse argumento é muito forte. A autoridade tem que observar isso. E também nós temos aí o princípio da proporcionalidade. Não se pode equiparar uma pegadinha irresponsável para ato terrorista. Temos também o direito do arrependimento eficaz. Foi ele que ligou para a polícia e esclareceu de imediato que não. Não havia bomba, então o Carlos Eduardo tem que responder sim pelo que ele fez, mas na medida da culpa dele”, conclui.

Na audiência de custódia, o Ministério Público Federal requereu a manutenção da prisão, sustentando a possibilidade de fuga do investigado. No entanto, a defesa rebateu que ainda que sobrevenha uma condenação, a pena não seria cumprida em regime fechado, razão pela qual não faria sentido manter uma medida cautelar mais severa do que a própria pena que se espera ao final do processo.

O juiz concordou com os argumentos apresentados pelo advogado e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.