Entenda o que diz a lei sobre caso da "montanha de barras de ouro" em RR

Carga estimada em R$ 62 milhões pode infringir leis que regulam a exploração mineral no Brasil

Beto Souza, da CNN
Compartilhar matéria

A  apreensão de 103 kg de barras de ouro em Boa Vista, Roraima, teve como protagonista Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, preso em flagrante pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). O caso, que envolve uma carga estimada em R$ 62 milhões, levanta questionamentos sobre as leis que regulam a exploração mineral no Brasil.

Entenda decisão que prendeu homem com "montanha de barras de ouro"

A descoberta da "montanha de ouro"  veio durante uma fiscalização de rotina na BR-401. O nervosismo e as contradições de Bruno, que se apresentou como "fiscal de obra" sem saber dar detalhes, alertaram os policiais.

Marcas de manipulação no painel da picape Hilux (ano 2024) e a presença de um bebê de nove meses no veículo foram decisivas: para não expor a criança, a PRF levou o carro à sede operacional, onde um fundo falso foi descoberto com as barras de ouro.

Veja vídeo da apreensão:

O que diz a lei

Bruno Mendes de Jesus foi preso e é investigado pela suposta prática de crimes ambientais e contra a ordem econômica, previstos no art. 55 da Lei nº 9.605/98 e no art. 2º da Lei nº 8.176/91.

O Art. 55 da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece:

  • "Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida".

Este artigo visa coibir a mineração ilegal, protegendo o meio ambiente e o controle estatal sobre os recursos naturais.

Já o Art. 2º da Lei nº 8.176/91 define como crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação:

  • "Produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".

O parágrafo 1º do mesmo artigo complementa: "Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo".

Este ponto é crucial, pois penaliza não apenas a produção, mas também o transporte e comercialização de produtos obtidos ilegalmente, o que se encaixa na situação de Bruno.

Investigações e o que diz a defesa

A Polícia Federal (PF) de Roraima segue investigando para determinar a origem exata e o destino final do ouro. Suspeita-se que ele tenha partido de Rondônia e tinha possivelmente Venezuela ou Guiana como destinos

Veja o que disse homem após ser abordado com "montanha de barras ouro"

A defesa de Bruno alega que ele é "trabalhador do setor mineral" e "primário, de bons antecedentes". A esposa, Suzy Alencar, que estava com o filho de nove meses, confirmou em suas redes sociais que não foi presa. O processo continua na Justiça Federal de Roraima.

Quem é o casal preso em picape com "montanha de barras de ouro"