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    STF adia julgamento sobre dever do Estado oferecer vagas em creche

    Há, até o momento, seis votos no sentido de que é obrigação do Estado matricular as crianças em creche ou pré-escola públicas

    Gabriel Hirabahasida CNN , em Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (21), o julgamento que vai definir se o Estado tem o dever de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças que têm até seis anos de idade.

    Há, até o momento, seis votos no sentido de que é obrigação do Estado matricular as crianças em creche ou pré-escola públicas. Os ministros, porém, não definiram como se dará essa obrigação (o que ocorrerá na discussão do que se chama, no jargão jurídico, tese de julgamento).

    Os ministros analisam um recurso apresentado pelo município de Criciúma (SC). A cidade alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais.

    Para a prefeitura, a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.

    O caso tem repercussão geral (ou seja, a decisão neste processo será aplicada em outros semelhantes).

    Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o recurso e consideraram que é dever do Estado, sim, garantir as vagas na creche para a população.

    Até o fim do voto dos demais ministros, porém, será discutido o que é conhecido como tese de julgamento (ou seja, o entendimento que será adotado pelo Supremo para ser aplicado em outros casos semelhantes).

    O relator da ação, Luiz Fux, votou no sentido de que, apesar de ser obrigação do Estado, há alguns critérios que precisam ser atendidos, como a comprovação de pedido já feito e não atendido e incapacidade financeira de arcar com os custos da educação infantil.

    “A Administração Pública por força de decisão judicial deve matricular criança de zero a cinco anos de idade em creche ou pré-escola públicas desde que haja a comprovação de pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e de incapacidade financeira do requerente de arcar com o custo correspondente”, disse Fux.

    A tese foi contestada por outros ministros durante a sessão desta quarta-feira (como pelos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes) e ainda será discutida até o fim do julgamento.

    O ministro André Mendonça também estipulou algumas condicionantes, como que a obrigação se dê de forma imediata apenas para todas as crianças a partir de 4 anos.

    Para as demais crianças, aconteceria de forma gradual, de acordo com o Plano Nacional de Educação, garantindo a oferta de no mínimo 50% das vagas necessárias até 2024.

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