STJ concede prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia do Ceará
Decisão atende recomendação do CNJ em razão da pandemia do novo coronavírus

Na decisão, o ministro levou em consideração o teor da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça para estimular a adoção de medidas contra a propagação do novo coronavírus.
“Uma das preocupações que levaram à edição da recomendação é que a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus”, disse.
Segundo o ministro, diante do crescimento da pandemia no país e no mundo é preciso assegurar efetividade às recomendações do CNJ para conter a propagação da doença.
A Defensoria Pública da União (DPU) também fez pedido semelhante, com efeitos para todo o país. Mas a ação ainda não foi analisada pelo STJ.