Engenheiro que ficou paraplégico durante trabalho deve ser indenizado em MG
Justiça diz que culpa do acidente foi exclusiva de empresa de locação de máquinas após perícia apontar falta de manutenção e revisão periódica; caso ocorreu em dezembro de 2018, em Uberaba, em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de locação de máquinas deve indenizar um engenheiro civil que ficou paraplégico ao cair de uma plataforma elevatória enquanto trabalhava. O caso ocorreu em dezembro de 2018, em Uberaba, em Minas Gerais.
De acordo com o órgão, a culpa pelo acidente foi exclusiva da locadora por falta de manutenção preventiva.
Entenda o caso
O engenheiro alugou uma plataforma hidráulica para pintar a fachada de uma loja, acerca de cinco metros de altura.
O processo aponta que, durante o trabalho, as soldas da base da plataforma se romperam e o cesto em que o profissional estava despencou. Com a queda, ele teve fraturas graves. Os ferimentos resultaram em paraplegia e outras sequelas permanentes.
Após o caso, o homem entrou com ação contra a fabricante e a locadora do equipamento.
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A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente as duas empresas e determinou o pagamento de indenização e pensão.
Culpa da vítima?
Ao recorrer da ação, a empresa de locação da máquina afirmou que o acidente teria ocorrido por defeito de fabricação nas soldas do equipamento. Além disso, alegou que a culpa seria da vítima por supostamente não usar equipamentos adequados de proteção.
Porém, a perícia técnica apontou que não houve defeito de fabricação, mas sim falta de manutenção e revisão periódica.
Ainda segundo o processo, como o sistema de desligamento automático falhou, a estrutura colapsou quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite.
“Resta evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento, circunstância que rompe o nexo causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso”, afirmou Mônica Libânio Rocha Bretas, relatora do caso.
O Tribunal ainda informou que a locadora realizou o pagamento de custas fora do prazo legal. Por isso, o recurso não chegou a ser analisado e os termos da sentença foram mantidos.
Indenizações
De acordo com a decisão, a empresa de locação de equipamentos deve arcar com as seguintes indenizações ao engenheiro:
- R$ 40 mil por danos morais;
- R$ 40 mil por danos estéticos, pelas sequelas físicas e deformidades permanentes;
- Pensão vitalícia mensal equivalente à renda da vítima na época (dois salários mínimos). O pagamento deve ser feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida do engenheiro até 75 anos, com deságio de 30% pelo adiantamento;
- Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e tratamentos comprovados.
*Sob supervisão de Tonny Aranha


