Fast-food é condenado por obrigar funcionária a comer lanches no almoço
Juíza considerou que obrigar consumo exclusivo de lanches da rede violou direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício; caso ocorreu em Belo Horizonte (MG)

Uma empresa de fast-food foi condenada a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-funcionária, obrigada a consumir exclusivamente os lanches da rede durante o horário de refeição, no local de trabalho. O caso, divulgado nessa terça-feira (25), tramita na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
A rede foi condenada a pagar o valor de R$ 8 mil, depois que a funcionária comprovar que foi impedida de levar refeições de casa, o que foi entendido como uma violação dos direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício.
A reclamação trabalhista detalhou que as refeições oferecidas pela empresa consistiam unicamente em opções de como sanduíches, refrigerante e batata-frita, sem qualquer alternativa considerada mais saudável. A trabalhadora alegou que essa restrição comprometia sua saúde e bem-estar.
Um depoimento indicou que os empregados não tinham permissão para trazer comida própria, tendo que se limitar às três opções de lanche fornecidas pela empresa, todas caracterizadas pela ausência de saladas ou itens saudáveis.
A sentença frisou que, embora o empregador possa estabelecer regras de higiene para o consumo do alimento trazido, como delimitar o local, ele não pode vedar a opção do trabalhador de levar o alimento de sua preferência.
A conduta da empresa também violou uma norma coletiva que recomendava a oferta de refeições saudáveis e balanceadas.


