Guarda municipal que cometeu racismo durante seminário é condenado em MG
Crime foi cometido em 2018 em evento promovido pela Prefeitura de Belo Horizonte;

A Justiça de Minas Gerais condenou a um ano de reclusão um guarda municipal pelo crime de racismo cometido durante um seminário promovido pela Prefeitura de Belo Horizonte em 2018.
Segundo o juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da capital, a sentença foi dada com base na análise de provas juntadas aos autos, sobretudo os depoimentos recolhidos durante o processo, onde a autoria do crime foi plenamente comprovada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Luzardo Paulo da Cruz Damascena participava da palestra "Segurança, racismo e prevenção à letalidade de jovens e adolescentes: criminalidade urbana e trajetória juvenil". Na saída do evento, se aproximou de dois outros participantes e, sinalizando com a cabeça em direção a uma mulher negra, afirmou: 'a gente nem pode brincar que preto bom é preto morto'.
Segundo o MPMG, "a ação não apenas discriminou a vítima, mas evidenciou preconceito contra todas as pessoas de cor negra, caracterizando flagrante desumanização de pessoa por características estigmatizadas."
O juiz apontou ainda, que o dolo se manifestou não apenas na intenção deliberada de ofender, mas na intenção de aderir, reforçar e banalizar um discurso de ódio secularmente dirigido contra a população negra.
“A frase 'preto bom é preto morto' não é uma construção neutra, infeliz ou vazia. Trata-se de expressão historicamente associada à inferiorização e à exclusão da população negra. A análise do contexto reforça ainda mais o dolo específico. A fala foi proferida não em um ambiente qualquer, mas no término de uma palestra que discutia a elevada letalidade de jovens negros”., declarou o magistrado.
A pena aplicada foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, a serem pagos a entidade assistencial pública ou privada com destinação social.
A defesa de Luzardo Paulo da Cruz Damascena pediu a absolvição, alegando que ele não cometeu crime porque não teve intenção específica de praticar o ato e que sua fala foi tirada de contexto e interpretada de forma errada. A decisão foi tomada em 1ª Instância e ainda cabe recurso.


