Justiça restaurativa: mulher é absolvida após garrafada em marido em MG
Medida da Justiça Restaurativa é regulamentada por norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e visa restaurar relações abaladas pelo uso da violência

Um julgamento histórico no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, realizado na última sexta-feira (14), validou o uso de um plano de ação de Justiça Restaurativa, resultando na absolvição de uma mulher acusada de tentativa de homicídio contra o companheiro.
A sessão marcou um precedente inédito no país para a aplicação da medida em um caso dessa natureza. A Justiça Restaurativa foca na pacificação e restauração do dano em relações abaladas pelo uso da violência, em vez da punição tradicional.
A denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) narrava um cenário de crise de ciúmes, onde a esposa, após consumir bebida alcoólica com o companheiro, o agrediu com uma garrafada no pescoço, sendo posteriormente presa e denunciada pelo crime.
No entanto, durante a fase de instrução processual, o juízo e o MPMG identificaram a possibilidade de as partes participarem de um Círculo de Construção de Paz, alinhado aos princípios da Justiça Restaurativa.
A construção de um plano de ação para a resolução do conflito foi proposta e aceita tanto pela vítima quanto pela ré.
Sobre a Justiça Restaurativa
A Justiça Restaurativa se define como um processo colaborativo para a resolução de conflitos em relações prejudicadas por situações de violência.
O sistema utiliza metodologias específicas que promovem autonomia e diálogo, permitindo que todos os envolvidos, incluindo familiares e a comunidade, compreendam a causa do conflito para restaurar a harmonia.
Com uma ética de inclusão e responsabilidade social, a Justiça Restaurativa foca na responsabilidade ativa e requer a concordância das partes para participar. Sua aplicação é vasta, indo desde varas criminais e juizados especiais até contextos socioeducativos.
A Política Nacional de Justiça Restaurativa foi instituída pela Resolução nº 225/2016 do CNJ e implementada em Minas Gerais pela Resolução nº 971/2021 do TJMG.


