Médico é condenado a pagar R$ 50 mil após cirurgia em lado errado do corpo

Paciente passou por dois procedimentos, teve complicações e precisou amputar um testículo

Daniela Mallmann, da CNN Brasil, em Belo Horizonte
Compartilhar matéria

Um médico que realizou uma cirurgia de correção de hérnia do lado errado do corpo do paciente, foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais e mais R$ 8 mil por danos estéticos. A decisão foi tomada pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, e confirmada pela 20ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).

Segundo a ação, o paciente relatou que foi internado para correção de uma hérnia inguinal do lado esquerdo. Entretanto, o cirurgião realizou a abertura do lado direito, o que obrigou o paciente a passar por uma segunda intervenção, dessa vez no lado correto. Durante o procedimento, ele sofreu uma torção testicular e precisou ser submetido à amputação de um dos testículos em uma terceira cirurgia.

O médico chegou a ser condenado a pagar a indenização por erro médico em 1ª Instância. Ambos recorreram a decisão, o paciente, buscando valores maiores de indenização alegando que ficou infértil após os procedimentos; e a defesa do médico alegando que o equívoco teria decorrido de falha coletiva da equipe cirúrgica, e não somente por sua culpa.

Segundo o TJMG, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão entendendo que a quantia fixada era adequada, já que o laudo pericial atestou alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva. Em relação à responsabilização do médico, foi alegado o seguinte:

“A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e as dos tribunais estaduais, bem como a doutrina especializada, são firmes ao estabelecer que o cirurgião principal responde diretamente pelos atos praticados durante o procedimento, inclusive pelos atos que envolvem o cumprimento dos protocolos de segurança básicos, como a conferência da intervenção. Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, salientou o relator.