MG: Ex-pastor obrigado por igreja a fazer vasectomia será indenizado em BH
Homem passou pelo procedimento quando tinha menos de 30 anos, coagido pela igreja

Um ex-pastor de uma igreja evangélica em Belo Horizonte (MG), que foi obrigado a fazer vasectomia, será indenizado por danos morais e deve receber o valor de R$ 95 mil. A decisão foi divulgada pela Justiça do Trabalho, por meio do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais), que reconheceu, ainda, vínculo trabalhista entre o ex-pastor e a igreja. Segundo a decisão, "foi identificada a obrigação de pagamento das parcelas rescisórias devidas."
O ex-pastor alegou que foi coagido a realizar o procedimento quando tinha menos de 30 anos de idade, sob pena de ser punido por indisciplina.
“Isso revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da CF”, diz trecho da ação trabalhista. Dois outros pastores, que prestaram depoimento como testemunhas, confirmaram a realização do procedimento de vasectomia.
Uma delas contou que também precisou fazer a cirurgia e que até hoje se arrepende. “(...) fez o procedimento para evitar que fosse rebaixado para pastor auxiliar; que a vasectomia é uma imposição a todos os pastores solteiros, três meses antes de se casarem”, destaca outro trecho do documento. Segundo a testemunha, a igreja entregou a ele R$ 700 para realizar o procedimento com um clínico geral. “Ela custeia o procedimento de todos os pastores”, confirmou o depoente.
Exames médicos com resultados de azoospermia (ausência de espermatozoides no sêmen) foram anexados como prova da realização da vasectomia.Diante das evidências, o Juiz reconheceu que a conduta é extremamente grave e fixou a indenização no valor de R$95 mil. "A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida”, ponderou.
Além da indenização, a Justiça manteve a decisão que reconhece que o trabalho do pastor tinha, na prática, características de uma relação empregatícia. Ele trabalhou de 2005 a 2019, recebendo R$ 3.200 por mês.


