MP determina medidas para comercialização de bebidas alcoólicas em Minas
Medida foi motivada por alerta da SENACON, devido ao risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol

A Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o Sindhorb (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana) e outras entidades representativas do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento receberam uma recomendação expedida pelo Procon/MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para que reforcem os mecanismos de controle, rastreabilidade e compliance (cumprimento de regras e de boas práticas) na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado, prevenindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores e protegendo a atividade empresarial lícita.
A medida foi motivada por alerta da SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) sobre o risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.
"O MPMG ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores - fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos - garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros, bem como observar as normas específicas de identidade, qualidade, registro e rastreabilidade", disse o MP, em nota.
O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para consumo configura crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/1990), e que a adulteração de bebidas pode caracterizar o crime hediondo previsto no art. 272 do Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais.
O MPMG deu um prazo de 30 dias para que as entidades que receberam a recomendação, informem o órgão das ações implementadas para assegurar o cumprimento das orientações junto aos associados.
"A omissão na adoção das providências recomendadas, uma vez configurada situação de dano ou risco concreto ao consumidor, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público para a proteção dos direitos coletivos e a responsabilização dos infratores", ressaltou a instituição.
O que prevê a recomendação
- Aquisição e Identificação da Origem: as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea no mercado. É indispensável exigir e arquivar as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes a cada compra, conferindo a autenticidade no portal oficial da Secretaria de Fazenda. Além disso, os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado de fornecedores, assegurando a plena rastreabilidade de todos os produtos em estoque;
- Recebimento e Controle: os estabelecimentos devem adotar procedimentos operacionais padrão, preferencialmente com dupla checagem, para conferência minuciosa dos lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, preservando todos os registros de compra e venda, inclusive imagens de circuito interno de TV (CFTV) dos locais de recebimento e planilhas de controle, de modo a permitir eventual fiscalização ou cooperação com as autoridades competentes;
- Sinais de adulteração: os estabelecimentos devem treinar suas equipes para reconhecer indícios de fraude, como lacres violados, rótulos com baixa qualidade de impressão ou erros de grafia, divergências de número de lote entre garrafas e caixas ou odores químicos atípicos na abertura de recipientes. Ao menor sinal de suspeita, deve-se interromper imediatamente a comercialização do produto, isolar o lote suspeito e preservar amostras íntegras para eventual perícia;
- Comunicação às Autoridades Competentes: em caso de suspeita fundamentada de adulteração, notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil de Minas Gerais, o Procon de sua localidade e o Ministério Público;
- Compliance: as entidades representativas do setor, assim como os estabelecimentos envolvidos, devem promover uma cultura de conformidade e legalidade, adotando práticas responsáveis na aquisição e no controle dos produtos, uma vez que a negligência na seleção de fornecedores e na verificação da autenticidade e segurança dos produtos pode resultar em severa responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.


