MP determina medidas para comercialização de bebidas alcoólicas em Minas

Medida foi motivada por alerta da SENACON, devido ao risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol

Daniela Mallmann, da CNN, em Belo Horizonte
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A Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o Sindhorb (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte e Região Metropolitana) e outras entidades representativas do setor de alimentação, hospedagem e entretenimento receberam uma recomendação expedida pelo Procon/MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), para que reforcem os mecanismos de controle, rastreabilidade e compliance (cumprimento de regras e de boas práticas) na comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado, prevenindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores e protegendo a atividade empresarial lícita.

A medida foi motivada por alerta da SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor) sobre o risco sanitário coletivo decorrente da adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.

"O MPMG ressalta que cabe a toda a cadeia de fornecedores - fabricantes, distribuidores, bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos - garantir que produtos disponibilizados ao mercado sejam seguros, bem como observar as normas específicas de identidade, qualidade, registro e rastreabilidade", disse o MP, em nota.

O documento também destaca que a comercialização de mercadorias impróprias para consumo configura crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei Federal n.º 8.137/1990), e que a adulteração de bebidas pode caracterizar o crime hediondo previsto no art. 272 do Código Penal, sujeitando os responsáveis a severas sanções criminais.

 

O MPMG deu um prazo de 30 dias para que as entidades que receberam a recomendação, informem o órgão das ações implementadas para assegurar o cumprimento das orientações junto aos associados.

"A omissão na adoção das providências recomendadas, uma vez configurada situação de dano ou risco concreto ao consumidor, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público para a proteção dos direitos coletivos e a responsabilização dos infratores", ressaltou a instituição.

O que prevê a recomendação

  • Aquisição e Identificação da Origem: as bebidas alcoólicas devem ser adquiridas exclusivamente de fornecedores formalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea no mercado. É indispensável exigir e arquivar as notas fiscais eletrônicas (NF-e) referentes a cada compra, conferindo a autenticidade no portal oficial da Secretaria de Fazenda. Além disso, os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado de fornecedores, assegurando a plena rastreabilidade de todos os produtos em estoque;
  • Recebimento e Controle: os estabelecimentos devem adotar procedimentos operacionais padrão, preferencialmente com dupla checagem, para conferência minuciosa dos lotes, rótulos, embalagens e dados fiscais, preservando todos os registros de compra e venda, inclusive imagens de circuito interno de TV (CFTV) dos locais de recebimento e planilhas de controle, de modo a permitir eventual fiscalização ou cooperação com as autoridades competentes;
  • Sinais de adulteração: os estabelecimentos devem treinar suas equipes para reconhecer indícios de fraude, como lacres violados, rótulos com baixa qualidade de impressão ou erros de grafia, divergências de número de lote entre garrafas e caixas ou odores químicos atípicos na abertura de recipientes. Ao menor sinal de suspeita, deve-se interromper imediatamente a comercialização do produto, isolar o lote suspeito e preservar amostras íntegras para eventual perícia;
  • Comunicação às Autoridades Competentes: em caso de suspeita fundamentada de adulteração, notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária (municipal ou estadual), a Polícia Civil de Minas Gerais, o Procon de sua localidade e o Ministério Público;
  • Compliance: as entidades representativas do setor, assim como os estabelecimentos envolvidos, devem promover uma cultura de conformidade e legalidade, adotando práticas responsáveis na aquisição e no controle dos produtos, uma vez que a negligência na seleção de fornecedores e na verificação da autenticidade e segurança dos produtos pode resultar em severa responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.