MPF exige medidas urgentes por risco de rompimento de barragem em MG
Órgão alerta para risco iminente de rompimento da estrutura, o que poderia provocar desastre socioambiental na região de Campina Verde, no Triângulo Mineiro

O MPF (Ministério Público Federal) apresentou uma manifestação favorável à adoção imediata de medidas de emergência para garantir a segudança da Barragem do Bicano, localizada em Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
O órgão alerta para o risco iminente de rompimento da estrutura, o que poderia provocar um desastre socioambiental na região.
A manifestação apoia uma ação cautelar movida pelo governo do estado de Minas Gerais e pelo Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas) contra o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), proprietário da área onde fica a represa.
Barragem do Bicano
A Barragem do Bicano é uma estrutura de terra de 266 metros de comprimento que acumula cerca de 50 mil metros cúbicos de água. Ela está situada na zona rural de Campina Verde, dentro do Projeto de Assentamento Campo Belo.
Vistorias técnicas realizadas por órgãos estaduais identificaram que o local sofre com a falta de manutenção, com problemas de erosão e infiltrações. Com o quadro, o nível de perigo foi elevado para o patamar de emergência.
Como medida preventiva, o Igam e as defesas civis estadual e municipal realizaram a evacuação das famílias que vivem nas proximidades, interditaram as estradas de acesso e abriram um canal provisório para esvaziar parte do reservatório.
De acordo com o MPF, diante da falta de execução das medidas necessárias pelo Incra, o governo de Minas Gerais e o Igam acionaram a Justiça para obrigar a autarquia federal a realizar as intervenções necessárias.
Intervenções
Na ação, os órgãos estaduais requerem que o Incra seja obrigado imediatamente a cumprir uma série de determinações. Entre os pedidos, a autarquia deve realizar uma avaliação geotécnica de emergência e apresentar um plano de ação estruturado em até 30 dias, iniciando a execução logo em seguida.
A ação também cobra que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para evacuação da população no mesmo prazo, além de implantar monitoramento ininterrupto de 24 horas na barragem, enviando relatórios semanais aos órgãos competentes.
Para a solução definitiva, o estado de Minas Gerais e o Igam exigem que a autarquia federal formalize os pedidos de licenças necessárias para o esvaziamento e desmonte da represa, além de entregar toda a documentação de segurança exigida por lei, no prazo de 90 dias.
Impasse financeiro e obras paralisadas
Segundo as investigações do MPF, o plano definitivo de desmonte e esvaziamento da barragem está paralisado devido à falta de recursos. O órgão aponta que as obras dependem da liberação de R$ 3 milhões pela sede do Incra, em Brasília.
"Embora o órgão venha apresentando justificativas formais e promessas de solução ao MPF desde 2024, o repasse desse dinheiro nunca foi efetivado pela autarquia. Esse histórico de lentidão administrativa e descumprimento de prazos voluntários demonstra que a autarquia só agirá mediante imposição da Justiça, tornando indispensável fixar um prazo curto para que a verba seja liberada sob pena de multa", afirma o MPF.
Por sua vez, o Incra alegou que não foi o construtor da barragem, erguida na década de 1930, e que só passou a gerir a área em 1997. O MPF, no entanto, rebateu o argumento, e afirmou que, ao assumir a propriedade das terras, o Incra tornou-se legalmente responsável pela segurança e integridade da estrutura.
Pedidos do MPF
Para destravar a situação, o MPF solicitou à Justiça Federal que estabeleça um prazo de 15 dias para que a direção nacional do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários para licitar e iniciar as obras de esvaziamento.
O descumprimento da medida estaria sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.
Quanto aos pedidos de licenciamento ambiental feitos pelo estado, o MPF sugeriu uma adaptação pontual com base na Lei Federal nº 15.190/2025, que dispensa o licenciamento prévio para intervenções emergenciais de prevenção de desastres.
O órgão defendeu que o Incra seja obrigado a apenas comunicar oficialmente a intervenção ao Igam e apresentar o relatório técnico pós-obra, eliminando entraves burocráticos.
Por outro lado, o órgão ressaltou que essa dispensa ambiental não isenta o Incra de apresentar os documentos obrigatórios de segurança de barragens, como o Plano de Segurança, o Plano de Ação de Emergência e as revisões periódicas.
O que diz o Incra
"Informamos que a represa do Bicano, no assentamento Campo Belo, situado no município de Campina Verde, foi construída antes da implantação da área de reforma agrária pelo Incra e não é utilizada para abastecimento humano ou desenvolvimento de atividades produtivas.
A autarquia contratou empresa especializada que realizou avaliação e estudos técnicos, com recomendação de desativação da unidade.
O processo administrativo para licitar a contratação da empresa que vai executar os serviços e as obras necessários para desativação da barragem está sendo instruído."


