Mulher demitida 5 dias após ser diagnosticada com câncer será indenizada
Auxiliar de cozinha deverá receber R$ 10 mil por danos morais em Minas Gerais

Uma auxiliar de cozinha será indenizada por danos morais no valor de R$ 10 mil após ser diagnosticada com câncer de mama e em seguida dispensada pela empresa. A decisão é da juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, Sílvia Maria Mata Machado Baccarini.
Segundo a decisão, a trabalhadora contou que, quando recebeu o diagnóstico de câncer de mama, apresentou um atestado para o empregador no dia 2 de fevereiro de 2025, com a descrição de neoplasia maligna de mama, além do relatório médico informando de forma expressa o diagnóstico de câncer de mama direita multifocal.
Após apresentar o atestado, ela foi dispensada cinco dias depois. Segundo a magistrada, “assim, considerando a comprovação do diagnóstico de câncer de mama pela autora, impõe-se reconhecer que houve dispensa discriminatória capaz de provocar danos aos direitos personalíssimos da empregada”, declarou a juíza.
Na decisão, a juíza ressaltou ainda que "o poder diretivo do empregador e o direito de pôr fim ao contrato de trabalho não é absoluto, encontrando limites nos princípios da dignidade da pessoa humana e na valorização do trabalho."
A magistrada destacou que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no emprego, como dispensas motivadas por sexo, origem, raça ou estado civil, entre outros fatores. Ela ressaltou ainda que a dispensa no caso analisado configurou abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.
Diante dos fatos foi determinado então o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Foi considerado na decisão as condições econômicas do réu e o caráter pedagógico da pena. O processo está na fase de execução.


