Réus acusados de matar e concretar corpo de jovem em BH vão a júri popular
Segundo acusação, crime foi motivado por ódio à condição de mulher; prisão preventiva dos réus foi mantida

A Justiça de Minas Gerais, por meio da júiza sumariante do 1° Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, determinou, nesta quinta-feira (2), que os dois homens acusados de matarem e concretarem o corpo de uma jovem de 21 anos sejam levados a júri popular.
A sentença de pronúncia aponta que há provas suficientes dos crimes de feminicídio e dos delitos conexos.
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) denunciou os réus por homicídio qualificado de Clara Maria Venâncio Rodrigues, ocorrido em 9 de março de 2025, no bairro Ouro Preto, em Belo Horizonte.
Conforme apontado pela acusação, a vítima foi imobilizada com o golpe “mata-leão” e sufocada com um pano, dificultando sua defesa.
Além do feminicídio, os acusados também respondem por vilipêndio e ocultação de cadáver, tentativa de furto mediante fraude com o celular da vítima e abuso de animal doméstico.
Os envolvidos foram presos em flagrante no dia 12 de março. Segundo o MPMG, o crime configurou feminicídio, motivado por ódio e menosprezo à condição de mulher.
O primeiro réu, que trabalhava no mesmo estabelecimento que Clara, teria tentado se envolver com ela sem sucesso e ainda possuía uma dívida com a vítima. O segundo denunciado participou do crime após ser repreendido publicamente por Clara por fazer apologia ao nazismo em um bar.
As defesas dos réus pediram que o caso não fosse a julgamento, alegando ausência de motivação de gênero e solicitando a desclassificação de feminicídio para homicídio simples.
Também requereram a anulação das provas, argumentando violação de domicílio sem mandado judicial, e, no caso do primeiro réu, a inimputabilidade por suposta debilidade mental.
Júri popular
A juíza Ana Carolina Rauen rejeitou todas as teses da defesa e sustentou a validade da prisão e das provas obtidas, afastando a alegação de invasão domiciliar.
Segundo a magistrada, a entrada dos policiais foi legítima, em razão do flagrante delito, do forte odor cadavérico e de outros sinais evidentes do crime, o que, conforme a jurisprudência, dispensa mandado judicial.
Na decisão de pronúncia, a juíza confirmou a presença de indícios que sustentam a qualificadora do feminicídio, cabendo ao júri a análise das provas. Ela também negou o pedido de inimputabilidade por ausência de laudo psiquiátrico, destacando que o uso de medicamentos e a suposta dependência química do réu não configuram excludente de culpabilidade.
A decisão ainda manteve a competência do Tribunal do Júri para julgar os crimes conexos e determinou a continuidade da prisão preventiva dos acusados.
Relembre o caso
Desaparecida desde 9 de março de 2025, Clara Maria Venâncio Rodrigues, de 21 anos, foi encontrada morta três dias depois, em 12 de março, pela Polícia Civil de Minas Gerais.
O corpo da jovem estava enterrado e concretado em uma casa no bairro Ouro Preto, região da Pampulha, em Belo Horizonte, segundo a Divisão de Referência à Pessoa Desaparecida.
Três homens foram presos e levados ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa para prestar depoimento. Natural de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, Clara trabalhava na capital no período em que o crime ocorreu.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo


