Cantor sertanejo é condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato da esposa

Karen Manciniem morreu em abril de 2024, após ser agredida por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo craniano

Helena Barra, da CNN Brasil*, em São Paulo
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, à 28 anos de prisão pelo assassinato de sua esposa, Karen Mancini.

O caso foi julgado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Niterói e divulgado no último sábado (29). De acordo com a decisão, o réu irá cumprira pena em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado consumado.

O crime ocorreu em abril de 2024, em Lumiar, distrito de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio. Karen Mancini, então com 39 anos de idade, foi morta após ser agredida por 114 golpes que causaram hemorragia e traumatismo craniano.

“Trata-se de réu, portanto, tecnicamente primário. Porém, sua culpabilidade mostra-se acentuada, com alto grau de reprovabilidade e censurabilidade, posto que, tendo ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, não se intimidou com o cometimento do crime, com audácia extremamente reprovável, espancando a vítima de forma brutal, dentro de sua própria residência, onde morava como o réu, golpeando-a por todo o corpo, em especial na região da cabeça, sabidamente vital (…). Ademais, o réu sequer prestou socorro a Karen, que teve como causa mortis ‘traumatismo crânio encefálico’, como se infere do laudo de necropsia, tornando ainda mais gravosa sua conduta”, destacou a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce.

Ainda durante a audiência, a magistrada reforçou a frieza do réu no cometimento do feminicídio.

“Assim, reconhecidos pelos jurados a motivação fútil, qual seja, desentendimento entre o casal, o emprego de meio cruel, em razão da extensa quantidade de lesões empregadas, as quais causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, evidenciando a frieza e o menosprezo pela vida humana durante o desempenho da empreitada criminosa como salientado na resposta do perito responsável pelo laudo de necropsia, ao consignar que ‘a quantidade de lesões classifica como tortura, pois causa padecimento desnecessário à vítima".

Em nota divulgada nas redes sociais, a defesa do cantor informou que já interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, buscando o reexame das questões processuais e do resultado do julgamento.

*Sob supervisão de AR.