Caso Karina Garofalo: ex-marido é condenado a 40 anos de prisão

Pedro Paulo Barros Pereira Júnior foi condenado por homicídio triplamente qualificado pela morte da ex-mulher, executada a tiros na frente do filho em 2018, na Barra da Tijuca

Camille Couto, da CNN, no Rio de Janeiro
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O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta quinta-feira (3), Pedro Paulo Barros Pereira Júnior a 40 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado por homicídio triplamente qualificado pela morte da ex-mulher, a corretora de imóveis Karina Garofalo, assassinada em agosto de 2018, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Karina foi morta a tiros quando caminhava de mãos dadas com o filho, então com 11 anos, em frente a um condomínio onde morava. A sentença foi lida durante a madrugada pelo juiz Thiago Portes Vieira de Souza, que presidiu o júri. O julgamento durou cerca de 15 horas.

Por maioria dos votos, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Também foi considerado o agravante de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima — que também é filho do réu — circunstância que contribuiu para o aumento da pena.

Segundo o Ministério Público, o crime foi premeditado por Pedro Paulo por motivos ligados a disputas judiciais envolvendo a partilha de bens e a guarda do filho. Ainda conforme os autos, ele monitorou os passos da ex-companheira com ajuda de cúmplices e chegou a fazer ligações para o filho no dia do crime, com o intuito de saber a localização exata de Karina.

 

Os disparos partiram de Paulo Maurício Barros Pereira, primo do réu, que agiu acompanhado por Hamir Feitosa Todorovic. Hamir foi condenado em março de 2023 a 30 anos de prisão, mas morreu enquanto cumpria a pena. Paulo Maurício ainda aguarda julgamento, assim como o pai de Pedro Paulo, que também é acusado de envolvimento como mandante.

O juiz ressaltou na sentença o grau de frieza e planejamento envolvido no assassinato. De acordo com o magistrado, o crime foi “meticulosamente premeditado”, com definição do modo de execução, construção de álibis e escolha de uma “janela de oportunidade adequada para ceifar a vida da vítima”. Karina foi atingida na cabeça e seu corpo ficou caído na calçada, a poucos metros de sua residência.