Golpe do açaí: como ambulante tentou cobrar R$ 7 mil de argentinas

Vendedor aplicou golpe via Pix em turistas argentinas, na Praia do Arpoador; veja como o crime está previsto no Código Penal Brasileiro

Julia Naspolini e Yasmin Silvestre, da CNN Brasil*, São Paulo
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Um ambulante foi preso, no último domingo (1º), após aplicar um golpe em duas turistas argentinas, na Praia do Arpoador, Zona Sul do Rio de Janeiro. Ele tentou cobrar R$ 7 mil por dois potes de açaí, mas quando não conseguiu, cobrou R$ 700.

Após verem que levaram um golpe, as argentinas chamaram a Guarda para ajudá-las.

Segundo a Guarda Municipal, o vendedor ofereceu para as turistas, os dois potes por R$70 e o pagamento seria feito via Pix. Elas entregaram o celular para ele inserir o valor no aplicativo do banco.

Primeiro, ele digitou R$7 mil. Quando a transação não foi aceita, ele mudou o valor para R$700, conseguindo concluir o golpe.

Ao verem que o que tinham pagado, as argentinas pediram ajuda à Guarda que estava na praia.

Os agentes foram atrás do vendedor, que tentou fugir, mas, foi pego com auxílio da pistola de eletrochoque.

A PCRJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro) informou que o ambulante foi conduzido a Deat (Delegacia Especial de Apoio ao Turismo) e autuado em flagrante pelo crime de estelionato.

O golpe que o vendedor aplicou nas turistas se enquadra em 4 crimes do Código Penal Brasileiro. Veja quais são: 

Classificação do Crime: Estelionato

O ambulante foi preso pelo crime de estelionato, que está previsto no Artigo 171 do Código Penal. Ele obteve para si, uma vantagem ilícita com prejuízo alheio.

Fraude Eletrônica

Como o golpe foi feito por uma transação via Pix, ele pode ser enquadrado no crime de fraude eletrônica, prevista no Art. 171, § 2º-A.

A pena é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.

Consumação do Crime

Apesar da primeira tentativa, de R$7 mil, não ter dado certo, o vendedor conseguiu cobrar ainda R$700 - 10 vezes mais o valor combinado.

Circunstâncias de Prisão e Resistência

Além dos crimes cometidos, ao ser parado pela polícia, o ambulante tentou fugir e teve que ser contido com uma pistola de eletrochoque. O Art. 329 prevê que se opor a uma prisão em flagrante mediante a violência ou ameaça é crime. A pena de detenção pode variar entre dois meses a dois anos.

*Sob supervisão de AR.