Justiça do Rio nega liberdade a familiares de Marcinho VP e PM

Marcia Gama, Landerson Lucas e Reuel de Almeida estão foragidos após serem alvo de operação policial por suspeita de ligação com o Comando Vermelho

Thomaz Coelho e Cleber Rodrigues, da CNN Brasil, São Paulo e Rio de Janeiro
Compartilhar matéria

A Justiça do Rio negou os pedidos de revogação de prisão de Marcia Gama dos Santos Nepomuceno e Landerson Lucas dos Santos, respectivamente, mulher e sobrinho de Márcio dos Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”, apontado como um dos líderes do (CV) Comando Vermelho.

Também foi negado o requerimento do Policial Militar Reuel de Almeida Silva Fernandes, para extensão da liminar concedida ao vereador Salvino Oliveira Barbosa, que revogou sua prisão temporária.

Os três foram indiciados por possível envolvimento com a facção criminosa CV. Eles foram alvos de uma operação da Polícia Civil, realizada no dia 11 de março.

O desembargador, ao negar o pedido dos indiciados, ressaltou que o requerimento de extensão apresentado se baseou nos fundamentos que determinaram a soltura do vereador. Ele considera ser necessária a análise individual do caso de cada um dos indiciados.

Segundo as investigações, o vereador Salvino Barbosa teria negociado diretamente com o traficante Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, uma autorização para realizar campanha eleitoral na comunidade da Gardênia Azul, área sob domínio da facção carioca.

Como forma de compensação, o parlamentar teria articulado benefícios ao CV, apresentados publicamente como ações voltadas à população local. A polícia aponta que uma das ações seria a instalação de quiosques na região.

Marcia Gama, mulher de Marcinho VP, é apontada como um dos principais elos de comunicação da facção carioca entre o sistema prisional e os integrantes da organização fora dos presídios.

Em entrevista à CNN Brasil, o advogado Flávio Fernandes, que representa Marcia Gama, explicou que a decisão da Justiça negou apenas o pedido de extensão dos efeitos da liminar que havia beneficiado outro investigado, o vereador Salvino Oliveira (PSD), com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. Segundo ele, parte da doutrina jurídica entende que esse tipo de extensão só pode ser concedido no âmbito de recursos, e não em habeas corpus, que é considerado uma ação autônoma.

O advogado afirmou ainda que a defesa já havia impetrado um habeas corpus próprio em favor de Márcia Gama e sustenta que não há elementos que a liguem aos crimes investigados. De acordo com ele, no inquérito o nome da cliente aparece apenas em uma mensagem de WhatsApp para indicar o parentesco com outro investigado, que se apresenta como sobrinho dela, sem qualquer conteúdo que a comprometa.