Policiais que deixaram criminosos passar no RJ cometeram crimes? Entenda
CNN compilou série de dispositivos legais que indicam cometimento de infrações penais de militares
Um drone registrou imagens na madrugada desse domingo (27), que foi obtido pela reportagem da CNN, revela criminosos se movimentando em um comboio de ao menos sete veículos, passando pelas vias das comunidades de Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
As imagens registram que os indivíduos estão fortemente armados. Nas gravações, é possível notar que os policiais não realizam qualquer abordagem ao comboio e a viatura ainda sinaliza para os veículos dos criminosos, piscando os faróis.
A viatura aparece piscando os faróis aos 50 segundos do vídeo abaixo. Assista:
A CNN compilou uma série de dispositivos legais, previstos no CPM (Código Penal Militar) e no Código de Processo Penal Militar, além do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), que indicam o cometimento de infrações penais dos agentes que participaram desta ação.
O que diz a lei?
Considerando que os envolvidos são policiais militares, as seguintes disposições legais podem ser consideradas no caso:
- Omissão de Lealdade Militar (Art. 151 do CPM): Este artigo estabelece que é crime o militar que "deixar de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo". A descrição de criminosos fortemente armados passando na frente da viatura sem serem abordados e, mais ainda, a viatura "sinaliza para os carros dos criminosos piscando os faróis", sugere uma omissão grave e uma possível falha em usar "todos os meios ao seu alcance para impedi-lo".
- Omissão de Dever (Art. 196 do CPM): Este artigo prevê o crime para o militar que "Deixar... de desempenhar a missão que lhe foi confiada". A missão principal de policiais militares inclui a manutenção da ordem pública e o combate ao crime. A omissão de abordar um comboio de criminosos armados representa uma falha direta no desempenho desse dever.
- Desobediência (Art. 301 do CPM): Embora menos direto, se houver uma ordem específica de atuação ou um dever funcional claro que foi desobedecido, este artigo poderia ser considerado. No entanto, a omissão direta de impedir o crime é mais especificamente coberta pelos artigos anteriores.
- Prevaricação (Art. 319 do CPM): Este crime ocorre quando o agente "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A não abordagem e o "piscar os faróis" podem indicar uma ação deliberada para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal, em detrimento do dever funcional.
- Atentado à Dignidade da Justiça (Art. 774 do Código de Processo Civil - CPC, por analogia e menção em outros contextos): Embora o CPC trate de processos civis, a conduta de "resistir injustificadamente às ordens judiciais" ou "fraudar a execução" é considerada ato atentatório à dignidade da justiça. A atitude de "piscar os faróis" poderia, em uma interpretação mais ampla de obstrução, ser vista como atentatória à dignidade das instituições de segurança e justiça.
Mudança na legislação e investigação
A Lei nº 13.491, de 2017, alterou o Código Penal Militar para ampliar a definição de crimes militares, incluindo crimes previstos na legislação penal comum quando praticados por militar da ativa em certas situações.
O Código de Processo Penal ainda estabelece que "as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito", o que reforça o dever de agir dos policiais diante de criminosos armados.
Em nota enviada à CNN, o Secretário da SEPM (Secretaria de Estado de Polícia Militar), "determinou que os policiais envolvidos na ocorrência sejam ouvidos imediatamente pela 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM)", o que indica que a corporação já está tratando o caso como uma conduta que pode ter implicações criminais ou disciplinares graves.
Veja a resposta na íntegra:
"A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado de Polícia Militar informa que, segundo o comando do 14º BPM (Bangu), policiais militares foram acionados, na noite deste sábado (26/07), para verificar informações sobre a presença de criminosos de grupos rivais na Comunidade do Catiri.
Ainda de acordo com o comando do batalhão, policiais avistaram um comboio de veículos circulando na região e acionaram, via rádio, o Grupamento de Ações Táticas (GAT) da unidade.
O saldo operacional do batalhão no bairro Jardim Bangu, Cancela Preta e Catiri desde o início das disputas territoriais entre grupos rivais, demonstra a complexidade da atuação do batalhão na região: já foram realizadas 62 prisões e apreendidas 66 armas de fogo, sendo 23 fuzis, em menos de um ano.
O Secretário da SEPM, Coronel Marcelo Menezes, após tomar conhecimento do teor das imagens que circulam nas redes sociais e que são atribuídas à ação de criminosos no Catiri, determinou que os policiais envolvidos na ocorrência sejam ouvidos imediatamente pela 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar (DPJM)".


