RJ: Justiça condena TAP em R$ 60 mil por barrar embarque de cão de serviço
Caso aconteceu em maio de 2025, quando a companhia aérea impediu que uma menor de 12 anos e portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista) embarcasse com o animal
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses) a pagar R$ 60 mil por danos morais, após a empresa descumprir uma decisão liminar que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine da aeronave.
Na ocasião, em maio de 2025, a TAP impediu que uma menor de 12 anos e portadora de TEA (Transtorno do Espectro Autista) embarcasse com o cão de assistência, animal treinado e certificado para acompanhamento de pessoa com deficiência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal.
Segundo a justiça, a família precisou embarcar sem o animal por conta de compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor.
"[De acordo com a família] a separação forçada entre a menina e seu cão de assistência resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, o que foi comprovado por laudos médicos", explicou a decisão.
Relembre o caso
À época do cancelamento do voo, a irmã da jovem disse à CNN Brasil que, mesmo após enviar os documentos necessários à TAP para que Teddy [o cachorro] conseguisse viajar, a companhia aérea se recusou e propôs que o animal embarcasse como bagagem. "Como eles [a companhia aérea] não estavam colaborando, a Polícia Federal entrou na questão, porque eles não estavam querendo cumprir a ordem", disse a mulher.
Em consequência, um funcionário da TAP foi autuado pela Polícia Federal por não cumprir a ordem judicial.
As Condições Gerais de Transporte da companhia área indicam que animais podem ser transportados como Bagagem Despachada ou na cabine dependendo do porte, peso e dimensões, e que cães guia acompanhando passageiros com deficiência visual e outros animais de suporte emocional são transportados gratuitamente, mas o transporte está sujeito a condições específicas.
Em nota, a empresa informou que foi obrigada a cancelar o voo. A companhia justificou a ação afirmando que a decisão judicial de autoridades brasileiras "violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal" e "colocaria em risco a segurança a bordo". A TAP ressaltou que o cancelamento foi devido à obrigação judicial de transportar em cabine um animal que, segundo a empresa, "não cumpre com a regulamentação aérea".
A companhia também salientou que a pessoa que necessita do acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo, sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço. À época, a TAP lamentou a situação, mas reforçou que jamais colocaria em risco a segurança dos passageiros, "nem mesmo por ordem judicial".


