Após ser impedida, influenciadora diz que conseguiu mudar nome da filha

Empresária Caroline Nicolchi teve pedido negado inicialmente, mas conseguiu retificação de Ariel para Bella via Corregedoria de Justiça, alegando confusão de gênero

Beto Souza, da CNN, São Paulo
Mãe impedida de mudar nome de recém-nascida; entenda caso e o que diz a lei  • Reprodução
Compartilhar matéria

A empresária e influencer Caroline Aristides Nicolchi, de 26 anos, conseguiu o direito de alterar o nome da filha, após ter o pedido de retificação negado por um cartório em São Paulo. A decisão favorável saiu no último dia 17 de setembro pela 2ª Vara Cível.

Relembre caso: Mãe impedida de mudar nome de recém-nascida: entenda caso e o que diz a lei

A mãe, que havia registrado a recém-nascida como Ariel, temia que a menina sofresse bullying devido à confusão de gênero e buscou a mudança para Bella.

A saga pela alteração, realizada com o consentimento do marido, começou após a negativa do 28º Cartório de Registro Civil. Apesar de Caroline acreditar estar no prazo legal de 15 dias após o registro para alteração, o cartório recusou-se a entregar a nova certidão.

Diante disso, a influenciadora fez um pedido administrativo à Corregedoria Geral de Justiça, que analisou o caso favoravelmente, reconhecendo que o cartório não agiu conforme a lei. O juiz corregedor atendeu ao pedido, sem necessidade de abrir um processo judicial.

Em nota oficial, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo)  afirmou que o cartório tinha negado a mudança por fundamento da Lei de Registros Públicos, que exige a "contestação fundamentada por aquele genitor que não participa do ato de registro", para realizar a troca. Reiteraram ainda que o registrador civil só "cumpriu a função da lei" e as "normas regulatórias".

O que diz a lei

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), permite a alteração do prenome e sobrenomes de recém-nascidos sob certas condições.

O Art. 55, § 4º, oferece aos pais o mecanismo para reavaliar ou corrigir o nome nos primeiros 15 dias, desde que haja acordo mútuo. Além disso, o Art. 55, § 1º, estabelece que o oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor o portador ao ridículo.