Caso Ariel: entenda como funciona a mudança de nome no Brasil

Legislação prevê regras para mudança de registros oficiais

Beto Souza, da CNN, em São Paulo
Recusa do cartório forçou os pais a buscar a via judicial, resultando em custos adicionais e atrasos, apesar da legislação sobre a mudança de nome simplificada nesse prazo.  • Foto: Arquivo/Agência Brasil
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O recente caso da mulher que viralizou ao divulgar dificuldades na alteração do nome de sua filha recém-nascida, por alegada confusão de gênero, levantou dúvidas sobre a flexibilidade das leis de registro civil no Brasil.

A legislação atual, que descreve o que chamamos de nomes como "prenomes", prevê a mudança de registros em até 15 dias após o ato, sob condições específicas, buscando na letra da lei, equilibrar permanência e mutabilidade.

A regra diz que qualquer pessoa que tenha atingido a maioridade civil pode requerer a alteração de seu prenome de forma pessoal e imotivada, independentemente de decisão judicial. Essa alteração imotivada pode ser feita na via extrajudicial apenas uma vez.

A substituição do prenome é também admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, por determinação judicial. A substituição do prenome também é permitida por apelidos públicos notórios.

Relembre contexto do "Caso Ariel"

Conforme a Lei nº 6.015/73, Art. 55, § 4º, dentro de 15 dias após o registro, qualquer genitor pode se opor fundamentadamente ao prenome e sobrenomes. Havendo consenso entre os pais, o procedimento de retificação é administrativo, realizado diretamente no cartório e independente de decisão judicial.

A família de Ariel (que os pais querem mudar o nome para Bela) buscou essa via, com ambos os pais, após a preocupação de que o nome fosse confundido com o gênero masculino.

No entanto, o cartório se recusou a finalizar a alteração, alegando que a assinatura da mãe no registro original impedia a troca, uma justificativa não prevista em lei.

Essa recusa forçou os pais a buscar a via judicial, resultando em custos adicionais e atrasos, apesar da legislação sobre a mudança de nome simplificada nesse prazo.

Entenda pontos da Lei de Registros Públicos

Além das regras sobre a mutabilidade e permanência dos nomes já abordadas, a Lei de Registros Públicos no Brasil (Lei nº 6.015/73) e suas atualizações estabelecem diversas outras regras importantes. Algumas das principais são:

Estrutura e funcionamento dos Registros Públicos:

  • Os registros devem ser escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, seguindo padrões tecnológicos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. É proibido às serventias recusar documentos eletrônicos.
  • O registro civil de pessoas naturais funciona todos os dias, sem exceção. Registros lavrados fora das horas regulamentares ou em dias sem expediente são nulos, sujeitando o oficial a responsabilidade civil e criminal.

Publicidade e acesso às informações:

  • Os oficiais são obrigados a fornecer certidões e informações requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de informar o motivo ou interesse do pedido.
  • Para proteção da privacidade, as certidões de registro civil não devem mencionar a circunstância de filiação legítima ou não, exceto a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

Registro de nascimentos:

  • Todo nascimento ocorrido em território nacional deve ser registrado no lugar do parto ou da residência dos pais, no prazo de quinze dias (podendo ser ampliado para até três meses em locais distantes).
  • Os pais (pai ou mãe, isoladamente ou em conjunto) são os principais declarantes do nascimento.
  • O registro de nascimento deve conter diversas informações, como dia, mês, ano e local do nascimento, sexo, nome e prenome da criança, dados dos pais e avós, e naturalidade do registrando.
  • O oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor o portador ao ridículo. Se os pais não concordarem com a recusa, o caso é submetido a um juiz.

Alterações gerais:

  • Além das mudanças de nome, diversas mudanças são feitas à margem dos assentos, como sentenças de nulidade ou anulação de casamento, reconhecimento de filhos, adoções, perda de nacionalidade, entre outros.
  • Alterações ou inclusões de sobrenomes podem ser feitas administrativamente, como a inclusão de sobrenomes familiares, de cônjuge ou companheiro, ou a exclusão de sobrenome de ex-cônjuge. Enteados podem requerer o registro do sobrenome de padrastos e ou madrastas, com consentimento destes.

Responsabilidade e fiscalização dos oficiais:

  • Em caso de recusa ou atraso na expedição de certidão, o interessado pode reclamar à autoridade judiciária, que pode impor multas e outras penalidades ao oficial.
  • Se o oficial suspeitar de fraude, falsidade, má-fé ou vício de vontade na alteração de prenome, ele pode recusar a retificação de forma fundamentada.