Caso de morte em academia pode ter violado diversas leis; entenda

Inquérito revela acúmulo de funções, falta de alvará e negligência técnica em estabelecimento onde professora morreu intoxicada por cloro adulterado

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
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A Polícia Civil de São Paulo indiciou por homicídio os três proprietários da academia C4 Gym, no Parque São Lucas, após a morte da professora Juliana Faustino Bassetto, de 27 anos. A investigação aponta que uma série de violações legais e técnicas culminou na tragédia ocorrida no último sábado (7), durante uma aula de natação que deixou outras seis pessoas intoxicadas.

O caso expõe falhas graves que vão desde o desrespeito às normas trabalhistas até a violação de segurança sanitária, e sustentam o inquérito policial.

Acúmulo de funções e a ótica trabalhista

A investigação confirmou que o responsável pela manutenção química da água era o manobrista do estacionamento, que trabalhava no local há cerca de três anos.

De acordo com os depoimentos, o funcionário não possuía qualificação técnica para manusear produtos químicos, mas realizava a tarefa por determinação da gerência.

Especialistas em direito trabalhistas confirmaram à CNN Brasil que sob a ótica trabalhista, o acúmulo de função ocorre quando um empregado é obrigado a exercer tarefas estranhas ao seu contrato de trabalho sem a devida remuneração ou capacitação.

No caso da C4 Gym, a gravidade é ampliada pelo fato de o manobrista lidar com substâncias que exigem conhecimento especializado, como o Cloro 60.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica e deve instruir os empregados sobre precauções contra acidentes.

Violação de normas técnicas e segurança

A manutenção de piscinas de uso coletivo deve seguir rigorosas normas técnicas, como as da ABNT. Entre as irregularidades identificadas na academia, destacam-se:

  • Dosagem incorreta: O nível ideal de cloro deve estar entre 0,5 mg/l e 0,8 mg/l. Testemunhas relataram água com aspecto e gosto anormais, sugerindo saturação química.
  • Aplicação indevida: O gerente ordenou a testagem e aplicação de produto químico mesmo com alunos dentro da piscina.
  • Produtos adulterados: O cloro estava misturado a uma substância ainda não identificada, gerando uma reação que possivelmente liberou gases tóxicos letais em ambiente fechado.

Além disso, o estabelecimento operava sem alvará de funcionamento e possuía dois CNPJs vinculados ao mesmo endereço, o que levou à interdição imediata pela Subprefeitura da Vila Prudente.

Indiciamento por homicídio e negligência

O delegado Alexandre Bento, titular do 42º DP, fundamentou o indiciamento dos proprietários na negligência e no descaso com a vida das vítimas.

Após a intoxicação, os responsáveis fecharam a academia e abandonaram o local sem acionar as autoridades, apesar de o prédio ficar em frente à delegacia.

A conduta dos donos, que incluiu responder apenas "paciência" ao serem informados de que alunos passavam mal, configura, para a investigação, a assunção do risco.

Além da morte de Juliana, um adolescente de 14 anos sofreu graves lesões pulmonares e uma criança de 5 anos também foi identificada como vítima.

Os indiciados podem responder conforme o Código Penal pelo crime de homicídio (Art. 121) e perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132).