Caso Peretto: MPSP recorre contra liberdade de viúva de comerciante morto
Para o órgão, a sentença da Justiça violou o processo legal e o papel do júri

O MPSP (Ministério Público de São Paulo) recorreu, nesta segunda-feira (20), da decisão da Justiça que determinou a soltura a Rafaela Costa, viúva de Igor Peretto, comerciante morto a facadas em Praia Grande. A promotoria pediu que a ré seja encaminhada à júri popular e presa preventivamente.
A decisão contestada foi proferida pelo juiz da Vara do Júri de Praia Grande, que desclassificou a conduta da mulher e afastou o crime de homicídio triplamente qualificado. Segundo o magistrado, ela não estava no local dos fatos e não há provas consistentes de que tenha atraído a vítima ao apartamento ou participado da execução.
Consequentemente, com a decisão da Justiça, foi revogada a prisão preventiva da ré. O MP, entretanto, pede que ela seja julgada pelo Tribunal do Júri ao lado dos outros dois réus.
No recurso apresentado pelo MP, o promotor argumentou que a decisão que retirou Rafaela Costa do julgamento pelo Júri ultrapassou os limites legais da fase processual, aprofundando-se indevidamente na análise das provas e invadindo a competência dos jurados.
Ainda de acordo com ele, cabe ao Tribunal do Júri, e não ao juiz singular, decidir sobre o grau de participação da acusada.
Segundo o órgão, a ré mantinha relacionamentos amorosos com Mario Vitorino e Marcelly Peretto e o crime foi resultado de um plano previamente articulado.
O promotor sustenta que há diversos indícios de participação de Rafaela, incluindo a atração da vítima ao local do crime, o contato frequente com os outros envolvidos durante e após o homicídio, a fuga conjunta depois da morte e a adulteração de provas em seu celular.
Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisará a apelação.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa de Rafaela Costa, por meio do advogado criminalista Yuri Cruz, afirma que as pretensões do MP não devem ser acolhidas, diante da sólida sentença proferida pelo júiz da Vara do Júri de Praia Grande.
Leia na íntegra:
"O Ministério Público interpôs recurso buscando a pronúncia e a decretação da prisão de Rafaela. No entanto, tais pretensões não merecem serem acolhidas, diante da sólida e minuciosa sentença proferida pelo Magistrado da Vara do Júri de Praia Grande, que analisou detidamente todas as provas produzidas nos autos relacionadas à Rafaela.
O órgão acusatório pretende submeter Rafaela a julgamento pelo Tribunal do Júri de forma absolutamente temerária, sem qualquer elemento probatório concreto, ainda que de natureza indiciária, que possa, minimamente, sugerir a participação dela nos fatos investigados.
Ressalte-se que tanto o delegado de polícia responsável pelo inquérito quanto os investigadores que conduziram as diligências foram categóricos ao afirmar que inexiste qualquer indício de que Rafaela tenha premeditado ou sequer desejado os lamentáveis acontecimentos apurados.
Diante disso, a defesa confia que o Tribunal de Justiça manterá a sentença nos pontos que dizem respeito a Rafaela, reconhecendo o equilíbrio e a justiça da decisão de primeiro grau nestes aspectos."
Decisão da Justiça
Na última sexta-feira (17), a Justiça de São Paulo mandou soltar Rafaela Costa da Silva, ex-mulher de Igor Peretto, morto em agosto do ano passado após descobrir uma traição da esposa.
Na mesma decisão, a Justiça entendeu que Mário Vitorino da Silva Neto e Marcelly Marlene Delfino Peretto, cunhado e irmã da vítima, agiram por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa e determinou que os réus sejam julgados em júri popular.
O MPSP sustentou que o assassinato foi cometido de forma cruel e planejada, uma vez que a vítima teria sido atacada de surpresa, sem chance de defesa. Testemunhas relataram ter ouvido gritos e pedidos de socorro vindos do apartamento pouco antes do crime.
Na sentença, o juiz da Vara do Júri de Praia Grande rejeitou os pedidos de nulidade apresentados pelas defesas que alegavam quebra da cadeia de custódia das provas e irregularidades nas perícias. Segundo o magistrado, não houve prejuízo processual e as evidências colhidas permanecem válidas.
Os três réus foram analisados individualmente:
- Mário Vitorino da Silva Neto: o juiz entendeu haver elementos suficientes de autoria, pois ele estava no apartamento na hora do crime, saiu do local com Marcelly e permaneceu foragido. Foi pronunciado por homicídio qualificado.
- Marcelly Marlene Delfino Peretto: também foi pronunciada, porque os indícios apontam que estava presente e poderia ter participado do crime, inclusive com eventual incentivo moral. A defesa alegou que ela teria agido sob submissão emocional, mas o juiz afirmou que tal ponto deve ser apreciado pelo Tribunal do Júri.
- Rafaela Costa da Silva: o juiz reconheceu que ela não estava no local dos fatos e que não havia provas consistentes de que tenha atraído a vítima ao apartamento ou participado da execução. Conversas apagadas e pesquisas no celular após o crime foram consideradas insuficientes para a pronúncia. Assim, a conduta dela foi desclassificada para crime não doloso contra a vida (possivelmente favorecimento pessoal), com remessa do caso a uma vara criminal comum.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que há indícios suficientes para levar Mário e Marcelly a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Morte de Peretto
Igor Peretto foi esfaqueado e morto em 31 agosto de 2024 em um apartamento em Praia Grande, no litoral paulista. Além de Rafaela, Marcelly Peretto e Mario Vitorino da Silva, irmã e cunhado de Igor, respectivamente, também são suspeitos do crime.
De acordo com a denúncia obtida pela CNN, Mário teria matado o amigo com golpes de faca após uma discussão motivada por ciúmes. Ao que tudo indica, Mário mantinha um relacionamento com a esposa de Igor, Rafaela, configurando um triângulo amoroso entre os envolvidos.
Marcelly, irmã da vítima, e Rafaela teriam dado apoio moral ao crime, incentivando ou colaborando para a execução.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo


