Criança se acidentou com mesma equipe meses antes de morte em rope jump
Segundo inquérito, menino sofreu escoriações e bateu a cabeça em atividade da empresa Entre Cordas três meses antes de Maria Eduarda morrer

Três meses antes da morte de Maria Eduarda Rodrigues de Farias, que foi arremessada da ponte durante uma atividade de rope jump sem o uso de corda de segurança em em 13 de junho, uma criança já havia se acidentado realizando a atividade com a mesma empresa. A informação consta no segundo inquérito do caso, finalizado pela Polícia Civil nesta quarta-feira (1º).
O acidente ocorreu em março de 2026, durante uma atividade interna da equipe "Entre Cordas", após o encerramento do atendimento ao público, quando os instrutores realizavam saltos para gravar vídeos para redes sociais.
Um menino, filho de um homem que atuava como apoio operacional da equipe, realizou um dos saltos. Porém, enquanto a criança ainda realizava movimentos pendulares após saltar, um instrutor posicionado na base da ponte liberou a corda antes da hora.
Como o movimento ainda não estava estabilizado, o menino raspou o corpo no solo, sofrendo escoriações nos joelhos e relatando uma leve batida na cabeça.
O pai da criança afirma que manifestou insatisfação imediata com a conduta dos responsáveis e decidiu cessar, definitivamente, sua participação nas atividades da equipe do "Entre Cordas".
Testemunhas e áudios ouvidos durante o processo apontam que integrantes da equipe solicitaram que o vídeo do acidente com a criança não fosse divulgado e fosse apagado por medo da repercussão.
Além disso, a organizadora do evento, Evelyne dos Santos Gonçalves, teria dito à criança, logo após o acidente, que ele "ainda se tornaria muito famoso" e "ganharia muitos seguidores".
Uma ex-integrante do "Entre Cordas" afirmou em áudio que se afastou do grupo após esse caso por ficar chateada com a ambição de Evelyne por mídia e exposição em redes sociais.
Com esse acidente anterior, a polícia apontou que os organizadores assumiram conscientemente o risco do resultado fatal que causou a morte de Maria Eduarda, já que sabiam da possibilidade de falhas graves.
Evelyne dos Santos Gonçalves foi indiciada por homicídio qualificado e fraude processual no inquérito que investiga a morte de Maria Eduarda Rodrigues.
Entenda o caso de Maria Eduarda
Segundo as investigações, a jovem Maria Eduarda contratou a empresa Entre Cordas para realizar a prática de rope jump, mas foi lançada pelos funcionários de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa aos equipamentos de segurança.
Testemunhas gravaram o momento do acidente. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando ao perceberem que ela não estava presa ao sistema de segurança.
Além da falta da câmera, quando um dos policiais se afastou para prestar apoio ao resgate, os três funcionários da empresa fugiram em direção a uma área de vegetação próxima.
Veja: Rope jump sem corda: quem são os presos pela morte de jovem em SP
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informou ainda que a empresa responsável pela atividade não possuía autorização para realizar operações esportivas na Ponte do Esqueleto.
Após a tragédia, o Governo Federal passou a estudar a possibilidade de demolir a estrutura. Em reunião com representantes do MGI, a prefeita de Cordeirópolis e o prefeito de Limeira afirmaram que os municípios já adotam medidas para restringir o acesso à ponte e manifestaram apoio à demolição da estrutura.
Conclusão do inquérito
Três suspeitos foram indiciados por homicídio no primeiro inquérito: Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves.
De acordo com as investigações, eles atuaram diretamente no arremesso da vítima, motivo pelo qual foram autuados em flagrante, tendo suas prisões posteriormente convertidas em preventivas.
Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, foi formalmente indiciada por homicídio qualificado (com dolo eventual) e fraude processual. A polícia concluiu que ela gerenciava a logística, captação de clientes e a divulgação comercial da empresa Entre Cordas.
No indiciamento, a polícia pediu a conversão da prisão temporária dela em preventiva. A investigada segue presa.
Em nota, a Delegacia Seccional de Limeira informou que as investigações prosseguem para apurar o paradeiro da câmera utilizada pela vítima.
Defesa de Vitor de Freitas Gonçalves
"A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.
A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.
A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.
No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.
Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.
A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.
A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.
A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência."
A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos outros citados. O espaço segue aberto.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo


