Dois são condenados por morte de adolescente após "grau" de moto em SP
Homens foram sentenciados a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e terão o direito de dirigir suspenso durante dois meses

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de dois homens por um crime doloso qualificado pelo resultado morte, ocorrido após uma perigosa manobra de "grau" com motocicleta. A decisão refere-se a um acidente em Ourinhos, no interior de São Paulo, onde uma adolescente foi atingida durante uma exibição em um evento clandestino.
Um dos condenados foi apontado como o condutor que realizou a manobra de "empinar" a moto, atingindo a vítima em uma área imprópria para tais acrobacias, com pedestres presentes.
O outro homem foi condenado como o organizador do evento clandestino, que promovia manobras arriscadas sem a devida autorização pública. A participação de ambos foi considerada crucial para o desfecho fatal.
Testemunhas relataram a ausência de estrutura de segurança adequada, como ambulâncias, no local do evento, apesar da contratação de um socorrista.
A conduta do motociclista responsável pelo acidente também foi destacada. O juiz, na decisão, reafirmou que o acusado não socorreu a vítima e deixou o local logo depois de atingi-la.
O que diz a lei
Ambos foram sentenciados a cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto e terão o direito de dirigir suspenso durante dois meses.
A condenação se baseia no artigo 308, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pune a participação em exibição ou demonstração de perícia em via pública que resulte em morte.
A infração de "fazer malabarismo ou equilibrar-se em uma roda" com motocicleta é classificada como gravíssima pelo Art. 244, III do CTB, passível de multa e suspensão da CNH.


