Entenda a decisão que excluiu Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação

Juiz reconheceu ilegitimidade passiva dos influenciadores e negou gratuidade ao autor; processo segue contra empresa

Manuella Dal Mas, da CNN Brasil, em São Paulo
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Uma decisão judicial alterou os rumos da ação movida por um apostador contra influenciadores digitais, empresas de pagamento e uma companhia do setor de apostas. Os influencers são Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia.

No documento obtido pela CNN Brasil, o juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP) negou o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo autor e reconhece, de ofício, a ilegitimidade passiva de cinco dos seis réus. Com isso, Virginia, Deolane, Carlinhos e duas empresas foram excluídos do processo, que foi extinto sem resolução do mérito em relação a eles.

A decisão, no entanto, não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

O que é ilegitimidade passiva

A ilegitimidade passiva ocorre quando a Justiça conclui que determinada pessoa ou empresa não possui relação jurídica suficiente para responder à ação proposta. Em outras palavras, o juiz entende que aquele réu não é a parte adequada para figurar no polo passivo do processo, independentemente da análise sobre a existência ou não do direito alegado pelo autor.

O magistrado registrou que as processadoras "não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor". Sobre os influenciadores, escreveu que eles veicularam conteúdos em redes sociais, "sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda".

O reconhecimento foi de ofício, ou seja, por iniciativa do próprio juiz, sem que os réus tivessem apresentado defesa. O artigo 485, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) permite esse exame em qualquer momento.

O que é extinção sem resolução do mérito

Mérito é o pedido em si: no caso, se houve dano e se alguém deve indenizar. A extinção sem resolução do mérito encerra o processo antes desse exame.

No caso, o magistrado não avaliou se as publicações feitas pelos influenciadores causaram prejuízo ao apostador nem se eles poderiam ser responsabilizados civilmente. A decisão limitou-se a concluir que essas partes não poderiam permanecer no processo da forma como a ação foi proposta.

Por essa razão, o pronunciamento não representa um julgamento sobre eventual responsabilidade dos influenciadores nem impede que a matéria seja discutida em outra ação, caso estejam presentes os requisitos legais.

Por que a gratuidade foi negada

Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido de gratuidade da Justiça apresentado pelo autor. O benefício, previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, é destinado às pessoas que comprovam não possuir condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

O juiz destacou que o próprio autor narra ter movimentado quantias expressivas e acumulado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas. Para o magistrado, isso revela "capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal". A decisão acrescenta que "não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude".

Com a negativa, o autor foi intimado a recolher as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme o artigo 290 do CPC. O cancelamento da distribuição encerraria o processo antes mesmo da citação dos réus.

Ação não foi encerrada e decisão cabe recurso

Embora parte dos réus tenha sido excluída, a ação não foi encerrada. O processo continua em relação à uma das empresas de aposta.

Como a fase de conhecimento prossegue em relação à remanescente, o pronunciamento judicial não encerra integralmente o processo.

Além disso, a decisão não é definitiva e poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

O que consta dos autos sobre o caso

O autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas após ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Nos autos, relata depósitos de R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, movimentações até fevereiro de 2026 e perdas superiores a R$ 100 mil. Sustenta também ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e pede a responsabilização civil dos influenciadores pela divulgação da plataforma.

A CNN Brasil tenta contato com as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O espaço permanece aberto.