Homem que arrastou mulher na marginal foi transferido para presídio em SP

Douglas é suspeito de tentativa de feminicídio após atropelar mulher e arrastar corpo por mais de 1 km; homem, que está preso desde o último dia 30, deu entrada na penitenciária de Guarulho, SP

Yasmin Silvestre e Bruna Lopes, da CNN Brasil*, São Paulo
Douglas Alves da Silva, de 26 anos, à esquerda; registro do atropelamento, à direita  • Reprodução
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Douglas Alves da Silva, de 26 anos, suspeito pelo atropelamento e arrastamento de uma mulher na Marginal Tietê, em São Paulo, foi transferido para o sistema prisional. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), o homem deu entrada no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, na última segunda-feira (8).

O indivíduo está preso desde o último dia 30. Ele foi encontrado em um hotel em que estava hospedado na Zona Leste, um dia após o crime. Segundo o boletim de ocorrência, o homem teria reagido a abordagem e tentado pegar a arma de um dos agentes. Um disparo no braço de Douglas teria sido efetuado por conta da reação.

O homem teve a prisão temporária cumprida e deve responder por tentativa de feminicídio, resistência e lesão corporal. Segundo o TJSP, uma audiência de custódia foi destinada apenas para verificar a legalidade da prisão, que foi mantida.

Já a vítima realizou quatro cirurgias após ter sido arrastada por mais de 1km pela via. Ela também teve as duas pernas abaixo da linha do joelho amputadas.

À CNN Brasil, a defesa de Douglas, representada pelo advogado Marcos Tavares, solicitou sigilo à Justiça sobre o caso. O bacharel afirmou que sua equipe vem recebendo diversas ameaças nas redes sociais, com direcionamento de ofensas ao trabalho e à integridade física.

Ele ainda ressaltou que que não recebeu a informação sobre a transferência de Douglas e que, em nenhum momento, seu cliente negou a autoria do crime ou tentou minimizar sua gravidade. Também acrescentou que sua atuação não se trata de uma escolha pessoal, mas de uma "obrigação constitucional".

Veja posicionamento completo: 

“A função de qualquer operador do Direito, especialmente do advogado, é defender a boa aplicação da lei. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, qualquer dispositivo que autorize o uso de força excessiva sem justificativa, muito menos a desistência da proteção a qualquer ser humano, tenha ele feito o que fez.

Isso não é uma prerrogativa minha. É uma prerrogativa da função que exerço, amparada pela Constituição Federal. Meu munus é pesado, mas está sustentado na boa aplicação da lei. Não se trata do doutor Marcos Leal, mas do exercício da advocacia.

Em nenhum momento esta defesa ou meu cliente negou a autoria do crime ou utilizou qualquer subterfúgio para minimizar o horrendo ato que ele cometeu. Não foi sequer pedida liberdade provisória, relaxamento de flagrante ou qualquer peça que viabilizasse a soltura dele.”

Relembre o caso

Um vídeo obtido pela CNN Brasil mostra a vítima andando na rua com um homem, na manhã de sábado (29).

A dupla sai do ângulo da câmera de segurança e, 30 segundos depois, a câmera flagra o atropelamento. O motorista, identificado como Douglas Alves da Silva, de 26 anos, não só atropela, mas passa por cima da mulher com o carro e a arrasta pela rua.

Um segundo vídeo, feito por uma pessoa que dirigia na Marginal Tietê, mostra o homem arrastando a mulher por uma longa distância na avenida.

*Sob supervisão de AR.