Justiça anula portaria que exigia "campainha" e telefone para presos em SP
Relator apontou que exigências de campainha e telefone em Araçatuba (SP) impunham ônus sem previsão legal

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou uma portaria, nessa segunda-feira (9), que exigia que condenados que cumprem pena em regime aberto ou estão em livramento condicional, na comarca de Araçatuba (SP), instalassem campainha e numeração visível na residência, além de fornecimento de telefone pessoal.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conseguiu uma decisão favorável em um habeas corpus coletivo que beneficia todas as pessoas que estão em regime aberto ou em livramento condicional na Comarca de Araçatuba.
A ação foi motivada pela edição da Portaria nº 01/2025 pela Vara das Execuções Criminais de Araçatuba, que estabeleceu novas exigências, alertando que o descumprimento poderia resultar na revogação do benefício e até em mandados de prisão.
Decisão do TJSP
O TJSP, através da decisão do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma X (Direito Criminal), concedeu parcialmente o habeas corpus coletivo e decidiu pela exclusão de duas obrigações da Portaria nº 01/2025:
- Instalação de campainha e numeração visível na residência;
- Fornecimento de número de telefone pessoal.
O relator apontou que tais exigências impunham um ônus material que poderia ser inviável, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade, ressaltando que obrigações desse tipo não podem ser impostas “por portaria geral”, sem previsão legal.


