Justiça de São Paulo suspende regras de Escolas Cívico-Militar no estado

Decisão foi deferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, na última terça-feira (10)

Helena Barra e Ana Clara Machado, da CNN Brasil*, Thomaz Coelho, da CNN Brasil, em São Paulo
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A Justiça de São Paulo suspendeu liminarmente a aplicação de regras do "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo", após pedidos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado.

A decisão foi deferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública, na última terça-feira (10).

Segundo o documento, o programa foi elaborado pela Seduc (Secretaria Estadual da Educação) sem participação dos Conselhos de Escola, contrariando a legislação vigente no país.

"Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência, pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento 'Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo'", reforça a decisão.

Além disso, foi determinada uma multa fixa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento da obrigação. 

Procurada, a Secretaria da Educação informou à CNN Brasil que ainda não foi notificada sobre a decisão provisória. Veja nota na íntegra: 

“A Secretaria da Educação ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão provisória. A Procuradoria Geral do Estado analisará a decisão para a adoção das medidas cabíveis.

A liminar não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação. O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar.

Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares.”

Decisão do TCE-SP

Em 19 de novembro de 2025, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) liberou o pedido de reconsideração apresentado pela Secretaria de Educação e retomou o edital do processo seletivo para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar, do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

*Sob supervisão de Pedro Osorio