Justiça de SP determina redução de superlotação em CDP de Americana

Unidade prisional, que deveria abrigar 639 detentos, está com quase o dobro da capacidade; Governo tem 90 dias para remanejar presos

Khauan Wood, da CNN Brasil*, em São Paulo
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A Justiça de São Paulo determinou, nesta terça-feira (28), que o governo estadual reduza a superlotação do CDP (Centro de Detenção Provisória) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana, no interior paulista.

Segundo o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a unidade, projetada para receber 639 detentos, abriga atualmente cerca de 1.190 presos, quase o dobro da capacidade.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela 1ª Vara Cível de Americana a pedido do Ministério Público, em ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça do município.

Pela decisão, o Estado deverá impedir novos ingressos na unidade e remanejar os presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, também terá de corrigir as irregularidades sanitárias apontadas pela Vigilância Sanitária.

Além disso, a Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para que sejam regularizadas as condições de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento que atesta a conformidade da edificação com as normas de prevenção e combate a incêndios.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também determina que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária informem à Justiça o resultado de eventuais novas inspeções realizadas na unidade.

Irregularidades

Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta após inspeções e relatórios técnicos identificarem uma série de problemas no CDP, entre eles a superlotação, a ausência do AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais.

Na ação, o promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana afirmou que a situação da unidade representa riscos à segurança e à dignidade dos detentos.

“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB”, apontou o promotor.

Ele ainda aponta que há irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio, além de não haver um plano efetivo de redução populacional. O processo segue em tramitação na Justiça.

Em nota, o Governo de São Paulo afirmou que "o Estado ainda não foi intimado da decisão".

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo