Justiça nega recurso da empresa de Ana Hickmann em caso de imóvel
Decisão voltou a confirmar a regularidade do leilão do apartamento penhorado e adiou a expedição da carta de arrematação

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou mais um recurso da empresa de Ana Hickmann, no processo que levou a leilão um imóvel localizado em Perdizes, na zona Oeste da capital paulista.
A disputa gira em torno de uma execução de dívida no valor histórico de R$ 4.800.000,00, em um processo movido pela Ice Propaganda Ltda. contra a Hickmann Serviços Ltda., empresa da apresentadora.
De acordo com a decisão, o juiz de Direito Dr. Douglas Iecco Ravacci rejeitou o pedido da devedora para suspender a hasta pública, mas determinou que a expedição da carta de arrematação e a transferência do bem permaneçam congeladas até ulterior deliberação judicial.
O bem oferecido em garantia pela Hickmann Serviços é um apartamento avaliado em R$ 1.635.000,00. A tentativa da devedora de suspender a execução mediante a penhora deste imóvel havia sido rejeitada anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Em 14 de julho de 2025, a Justiça acatou por unanimidade recurso da Ice Propaganda, que alegava que o valor do imóvel garantia apenas um terço do débito cobrado, descumprindo a regra de garantia integral do juízo prevista no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
A Hickmann Serviços recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar reverter o acórdão, mas em 03 de julho de 2026, o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, rejeitou o recurso.
A decisão do STJ transitou em julgado em 27 de agosto de 2026, sendo o recurso baixado ao TJSP e arquivado em 14 de setembro de 2026. Com o retorno do processo à 1ª Instância, o juiz Douglas Iecco Ravacci manteve o leilão conforme ordenado pela instância superior.
Na mesma decisão, o juiz indeferiu o pedido da Ice Propaganda para condenar a Hickmann Serviços por litigância de má-fé, registrando que a reiteração de pedidos de prova não configurou alteração da verdade.
Outro lado
Defesa Ana Hickmann
"A defesa de Ana Hickmann esclarece que o contrato supostamente firmado entre a Hickmann Serviços e a Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda, em setembro de 2023, conta com a assinatura falsificada da apresentadora, além da assinatura de Alexandre Correa, responsável pela gestão da empresa à época.
O referido contrato está sob investigação perante o DEIC e, inclusive, o representante legal da empresa Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda já prestou esclarecimentos iniciais.
Diante disso, o corpo jurídico da empresária contesta a validade do documento e destinação dos valores relacionados ao contrato, uma vez que não há comprovação de que os recursos tenham sido vertidos em favor da Hickmann Serviços.
Para esclarecimento dos fatos, a defesa já solicitou e teve deferida a realização de perícia grafotécnica, que ocorrerá em breve. Exames dessa natureza já identificaram falsificações de assinaturas da empresária em documentos relacionados a instituições como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Safra, conforme consta em processos judiciais. E, quanto a esse ponto, já há em trâmite processo cível e criminal para comprovar a autoria.
Importante acrescentar, ainda, que o referido leilão está com os seus efeitos parcialmente suspensos, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e que, em outro recurso, as partes discutem o real valor da avaliação, já que entendem pela subavaliação. No que se refere aos valores apontados, serão definidos ao final do julgamento da defesa da empresa, por meio de perícia contábil, se necessário for."
Defesa Ice Propaganda Ltda.
"O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mais um recurso da Hickmann Serviços Ltda. e voltou a confirmar a regularidade do leilão do imóvel penhorado. O leilão não está suspenso e continua recebendo lances normalmente. A decisão do Tribunal apenas adiou a expedição da carta de arrematação, que é uma etapa posterior ao leilão.
A discussão sobre a assinatura atribuída à apresentadora não afeta a validade da dívida da empresa. Mesmo assim, chama atenção que, embora ela afirme desconhecer o empréstimo, os documentos do processo mostram que parte dos valores foi depositada em sua conta pessoal.
A Ice Propaganda seguirá adotando todas as medidas cabíveis para receber integralmente o seu crédito.
Silvio Garrido Jr
Carlos Eduardo Sanchez
Garrido Sanchez Advogados"
*Sob supervisão de André Rigue.


