Mãe que abandonou filha de 3 anos é proibida de ir em bares e festas
Mulher também foi encaminhada para tratamento psicológico pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Apesar de ser concedida a liberdade provisória à mulher, de 19 anos, presa por deixar a filha de três anos para ir a um baile funk, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou o cumprimento de medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares, casas noturnas e festas. A mãe também não pode sair de casa no período entre 21h e 6h, como definiu a Justiça na audiência de custódia no último domingo (3).
A jovem foi presa em flagrante pela Policia Militar na mesma data da audiência, no município de Santo André (SP), no Grande ABC Paulista. Uma câmera de vigilância flagrou o momento em que a criança caminha sozinha à procura da mãe, usando somente fralda.
Moradores chamaram a polícia quando a criança foi vista andando sozinha, por volta da 1h30 da madrugada. A CNN também apurou que a criança foi encontrada por funcionários da companhia de energia, Enel. Os funcionários improvisaram uma roupa para a bebê, que apresentava estar com muito frio.
A criança foi acolhida pelo 2º Conselho Tutelar (região da Vila Luzita) e encaminhada ao serviço de acolhimento municipal, onde permanece sob cuidados por tempo indeterminado, de acordo com a prefeitura de Santo André (SP).
Após audiência de custódia, a Justiça determinou:
- comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, a fim de garantir a futura aplicação da lei penal
- proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem prévia autorização do juízo
- proibição de frequência a bares, casas noturnas ou análogos; d) recolhimento noturno das 21 às 6h.
Além das medidas, foram fixadas medidas protetivas à criança, aplicáveis aos pais. A mulher e o pai da criança devem ser encaminhados para programas e serviços oficiais comunitários ou de proteção, apoio e promoção da família. A Justiça também determinou o encaminhamento da mãe para tratamento psicológico.
Outros casos de abandono
O Conselho Tutelar já foi acionado e constatou a existência de outras denúncias de abandono envolvendo a mesma mulher.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que as diligências seguem em andamento visando a elucidação dos fatos e, após análise da situação, determinou o acolhimento institucional da criança.
O caso foi registrado como abandono de incapaz no 6º Distrito Policial de Santo André, onde permanece sob investigação.