Massacre de Paraisópolis: 12 PMs vão a júri popular por morte de jovens
Agentes acusados pela morte de nove jovens em 2019, durante um baile funk na comunidade, respondem por homicídio qualificado e lesão corporal
A Justiça de São Paulo decidiu, na última segunda-feira (17), que os 12 policiais militares envolvidos na morte de nove jovens durante um baile funk na zona Sul de São Paulo serão submetidos ao Tribunal do Júri. O caso aconteceu em 2019 e ficou conhecido como o "Massacre de Paraisópolis".
Segundo a decisão da juíza Ana Luisa Marcondes Esteves da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, os réus serão julgados por homicídio qualificado pela morte das nove vítimas que, na época, tinham entre 14 e 23 anos.
Além disso, eles também respondem pelos crimes de lesão corporal contra duas pessoas que sobreviveram ao ataque.
A decisão atende ao pedido do MPSP (Ministério Público de São Paulo), que alegou que os jovens foram encurralados e mortos em uma viela pelos policiais. Os laudos necroscópicos atestaram o óbito de oito vítimas por asfixia mecânica e uma por traumatismo.
A magistrada recusou os pedidos da defesa que buscava anular atos do processo e entendeu que há materialidade dos crimes imputados aos agentes.
Na ocasião, eles teriam atuado com dolo eventual ao assumir o risco das mortes das vítimas, já que utilizaram bombas e munições de borracha em um ambiente de grande aglomeração. Além disso, eles também bloquearam as ruas próximas ao local, impedindo rotas de fuga e encurralando a multidão na viela.
Na época do crime, os agentes cumpriam diligências na comunidade pela "Operação Pancadão", que visava prevenir a perturbação do sono causada pelo alto som dos bailes funks.
Apesar da resolução da Justiça, a data do júri ainda não foi marcada. Os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
Quem são os réus?
- Aline Ferreira Inácio;
- Leandro Nonato;
- João Carlos Messias Miron;
- Paulo Roberto do Nascimento Severo;
- Luís Henrique dos Santos Quero;
- Gabriel Luís de Oliveira;
- Anderson da Silva Guilherme;
- Marcelo Viana de Andrade;
- Mateus Augusto Teixeira;
- Rodrigo Almeida Silva lima;
- José Joaquim Sampaio;
- Marcos Vinicius Silva Costa.
Em nota, o advogado Fernando Fabiani Capano, que representa 8 dos 9 réus, informou que a compreensão da justiça é "incorreta" e que irá recorrer da decisão.
"A pronúncia é, segundo nossa compreensão, incorreta. Já temos provas muito robustas que demonstram, desde já, que não há qualquer nexo de causalidade entre as condutas dos réus no episódio e as lamentáveis mortes ocorridas. A Defesa irá manejar o regular recurso, para oportunizar o crivo do Tribunal, que certamente reformará essa sentença", afirmou.
A CNN Brasil não localizou a defesa de um dos réus. O espaço segue aberto.
Quem são as vítimas?
- Bruno Gabriel dos Santos, de 22 anos;
- Denys Henrique Quirino Silva, de 16 anos;
- Dennys Guilherme dos Santos França, de 16 anos;
- Eduardo da Silva, de 21 anos;
- Gabriel Rogério de Moraes, de 20 anos;
- Gustavo Cruz Xavier, de 14 anos;
- Luara Victória Oliveira, de 18 anos;
- Marcos Paulo Oliveira dos Santos, de 16 anos;
- Mateus dos Santos Costa, de 23 anos.
Após a morte, a família das vítimas criou o movimento "Os 9 que perdemos". Seis anos após o caso, o projeto em parceria com a Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e a Defensoria Pública de São Paulo elaborou um relatório sobre o massacre.
O estudo apontou a falta de eficácia das operações "Pancadão" em atingir seus objetivos declarados e a ausência de base empírica para as justificativas de sua realização.
Nas redes sociais, Cristina Quirino, a mãe de Mateus Quirino, uma das vítimas, se pronunciou após a decisão da Justiça.
"Estamos a quase 7 anos nessa luta. Essa é uma vitória. [...] A gente não está se pronunciando dessa forma para causar o caos, a gente tá aqui com respeito a vida, isso que não houve com os nossos, com a dignidade das pessoas que estavam naquele lugar", afirmou.
O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri foi criado para julgar crimes dolorosos contra a vida, como homicídio, infanticídio e aborto provocado por terceiros.
A decisão da absolvição ou da imputação da pena é tomada por um grupo de jurados leigos, ou seja, pessoas comuns da sociedade escolhidas aleatoriamente. Ao todo, são 7 jurados que formam o chamado "Conselho de Sentença".


