Morte em rope jump: cor de cabelo livrou instrutor de indiciamento

Atuação de suspeito no sumiço da câmera que estava com jovem foi descartada porque a cor de seu cabelo não batia com descrição de testemunhas

Larissa Soave, da CNN Brasil*, em São Paulo
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O instrutor João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva, conhecido como "Alemão", não é mais considerado suspeito de sumir com a câmera que registrou a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, no interior de São Paulo. O principal motivo para descartar a suspeita foi a cor de cabelo do homem.

O caso aconteceu em 13 de junho, na Ponte do Esqueleto, em Limeira, quando a jovem foi arremessada da ponte por funcionários da empresa Entre Cordas, durante a prática de rope jump, sem estar presa à corda de segurança.

Todos os participantes do salto que tinham o intuito de gravar a atividade esportiva utilizavam uma câmera de ação. No entanto, a de Maria Eduarda não foi encontrada. Testemunhas que estavam no local relataram ter visto um funcionário retirando a câmera do corpo da jovem.

Segundo o inquérito policial, a principal razão para afastar João da suspeita foi a descrição física feita por duas testemunhas, que afirmaram que o indivíduo que pegou o equipamento tinha cabelos escuros.

João Antonio, porém, possui o cabelo tingido de loiro claro, uma característica que foi confirmada por fotos e vídeos durante o inquérito. Assim, a investigação concluiu que não há indícios suficientes que justifiquem seu indiciamento pela prática dos crimes de homicídio doloso e fraude processual, e sua prisão temporária foi revogada.

Outros suspeitos

Já que a aparência de João não se encaixou na descrição das testemunhas, a investigação passou a focar em outros dois suspeitos, que tem cabelos escuros:

  • Gabriel Barros Martins: o suspeito estava no momento do crime e, embora tenha dito que saiu logo após o acidente, testemunhas indicaram que houve tempo para alguém descer da parte superior da ponte até o local da queda antes da chegada da polícia.
  • Kauê Felipe Silva Silveira: foi confirmado que ele desceu de rapel até o corpo da vítima logo após o impacto. Além disso, João mencionou ter ouvido que Evelyne, uma das responsáveis pela organização do evento, teria orientado Kauê a "sumir com a câmera". Essa informação, porém, ainda não foi confirmada.

Foi concluído que a função de João era apenas retirar o mosquetão dos clientes na base, uma tarefa simples que ocorria após o salto e não tinha relação direta com as falhas de segurança no topo da ponte. Além disso, João foi um dos primeiros a prestar socorro, verificando os sinais vitais e pedindo apoio especializado via rádio.

Três outros suspeitos, porém, foram indiciados por homicídio: Luis Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra e Vitor de Freitas Gonçalves.

De acordo com as investigações, eles atuaram diretamente no arremesso da vítima, motivo pelo qual foram autuados em flagrante, tendo suas prisões posteriormente convertidas em preventivas.

Evelyne dos Santos Gonçalves foi formalmente indiciada por homicídio qualificado (com dolo eventual) e fraude processual. A polícia concluiu que ela gerenciava a logística, captação de clientes e a divulgação comercial da empresa Entre Cordas.

Relembre o caso

Segundo as investigações, a jovem contratou a empresa Entre Cordas para realizar a prática de rope jump, mas foi lançada pelos funcionários de uma altura de aproximadamente 40 metros sem estar presa aos equipamentos de segurança.

Testemunhas gravaram o momento do acidente. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando ao perceberem que ela não estava presa ao sistema de segurança.

Além da falta da câmera, quando um dos policiais se afastou para prestar apoio ao resgate, os três funcionários da empresa fugiram em direção a uma área de vegetação próxima.

O primeiro inquérito, concluído em junho, já havia indiciado os três instrutores que estão presos desde o dia 21 de junho pela morte de Maria. Eles são os homens que aparecem nas imagens jogando a jovem da ponte sem corda.

O segundo inquérito, finalizado nesta quarta-feira (1º), indiciou formalmente uma mulher, de 43 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Segundo a Polícia Civil, ela era integrante da empresa Entre Cordas e foi responsável pela organização do evento.

Veja: Rope jump sem corda: quem são os presos pela morte de jovem em SP

A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informou ainda que a empresa responsável pela atividade não possuía autorização para realizar operações esportivas na Ponte do Esqueleto.

Após a tragédia, o Governo Federal passou a estudar a possibilidade de demolir a estrutura. Em reunião com representantes do MGI, a prefeita de Cordeirópolis e o prefeito de Limeira afirmaram que os municípios já adotam medidas para restringir o acesso à ponte e manifestaram apoio à demolição da estrutura.

Defesa de João da Silva

A defesa de João da Silva, representado pelo advogado Vitor Aurélio, informou que o homem "não participou ativamente do arremesso" e "prestou socorro à vítima". Leia nota abaixo:

"A defesa entende que a prisão é ilegal. Há um rol taxativo para que seja determinada a prisão temporária, ou seja, esta só poderá ocorrer nos casos em que a lei determinar, tal como crime doloso contra a vida. No caso, ele não praticou nenhum homicídio, tendo em vista que ele ficava embaixo da ponte e sua função iniciava apenas após o salto, sendo responsável por retirar o equipamento da pessoa.

Portanto, não participou ativamente do arremesso, inexistindo qualquer ingerência. Inclusive, a defesa esclarece que ele confirmou a presença da câmera corporal do acidente e que esta seria de suma importância para esclarecer que ele efetivamente prestou socorro à vítima."

Defesa de Vitor de Freitas Gonçalves

"A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.

A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.

A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.

No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.

Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.

A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.

A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.

A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência."

CNN Brasil tenta contato com a defesa dos outros citados. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo