Morte em salto de rope jump em SP: entenda diferença de negligência e dolo

A decisão da Justiça em manter a prisão preventiva dos instrutores de Limeira baseia-se na tese de que houve aceitação do risco fatal

Beto Souza e Adriana De Luca, da CNN Brasil, São Paulo
Compartilhar matéria

A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão dos três instrutores envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida no último sábado (13) em Limeira (SP). A jovem faleceu após ser lançada da Ponte do Esqueleto sem a corda de segurança.

O inquérito policial tipifica o caso como homicídio com dolo eventual, o que gera discussões jurídicas sobre a distinção entre a falha técnica (negligência) e a assunção do risco de matar.

Negligência ou dolo eventual?

No direito penal, a negligência ocorre quando há uma omissão ou falta de cuidado por parte do agente que não prevê um resultado que era previsível.

Já o dolo eventual caracteriza-se quando o indivíduo, embora não deseje diretamente o resultado morte, age de forma a assumir o risco de que ele ocorra, demonstrando indiferença.

A decisão judicial destaca que, por se tratar de uma atividade de elevado risco, a ausência da dupla checagem e o arremesso da vítima sem qualquer equipamento essencial configuram uma conduta que vai além do mero erro.

Segundo os autos, o local possui histórico de acidentes graves, o que reforça a previsibilidade do dano.

A visão das especialistas

Para a advogada criminalista Ana Krasovic, a irregularidade administrativa da empresa Entre Cordas, que não possuía CNPJ nem autorização municipal, é um agravante na análise do caso.

"A situação irregular de uma empresa não gera automaticamente responsabilidade criminal, mas pode influenciar significativamente a análise de culpa ou dolo a depender do caso concreto", explica a especialista.

Beatriz Alaia Colin, especialista em Processo Penal, alerta que a responsabilização pode se estender à cadeia de comando da empresa.

"A responsabilidade jurídica pode alcançar não apenas quem executou o salto, mas também quem exercia poder de gestão e decisão sobre a atividade", afirma.

Colin ressalta que a investigação deve focar se os responsáveis "criaram, fiscalizaram e exigiram o cumprimento de protocolos de segurança capazes de evitar o acidente".

Falhas nos protocolos de segurança

Os depoimentos colhidos apontam que os operadores não conseguiram explicar a omissão da corda, alegando lapsos de memória.

Testemunhas relataram que o procedimento de segurança — que exigiria fixação no peitoral e verificação verbal em voz alta — foi ignorado no salto de Maria Eduarda.

Além disso, a tentativa de alguns envolvidos em deixar o local após o acidente foi citada como um fator que demonstra o "desprezo pelas consequências do fato", conforme análise técnica de Colin.

Obstruções e ocultações

Uma testemunha presencial relatou às autoridades ter visto um funcionário da empresa Entre Cordas retirar uma câmera GoPro que estava acoplada ao corpo da jovem logo após a queda de aproximadamente 40 metros na Ponte do Esqueleto.

O equipamento, que capturava as imagens do salto, não foi localizado pela polícia.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, o dispositivo foi removido antes da chegada do socorro. Os investigadores consideram o desaparecimento da câmera um fator crítico, pois o vídeo poderia detalhar as falhas nos protocolos de segurança.

Além do sumiço do equipamento, o boletim de ocorrência registra que instrutores tentaram deixar o local e trocaram de roupa após o acidente, permanecendo em silêncio quando questionados sobre a motivação da troca.

Morte em rope jump em SP: especialistas explicam obstrução e ocultação

A dinâmica do acidente

A investigação aponta que Maria Eduarda realizaria o primeiro salto da modalidade "aviãozinho" do dia, na qual o praticante é erguido e lançado pelos instrutores.

A delegada responsável pelo caso considerou que os envolvidos assumiram o risco de produzir a morte ao não adotarem cautelas indispensáveis em uma atividade de alto risco.

A Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na periculosidade da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.

O caso segue sob investigação da Delegacia Seccional de Limeira.

Outro lado: o que dizem as defesas

Defesa de Vitor de Freitas

Veja nota na íntegra:

Os advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619) informam que foram constituídos, na data de hoje, para atuar na defesa técnica de Vitor de Freitas Gonçalves, investigado em procedimento relacionado aos fatos ocorridos em 13 de junho de 2026, durante atividade de rope jump realizada na região de Limeira/SP, que culminou no falecimento da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas.

Neste primeiro momento, a defesa registra seu profundo respeito à memória da vítima e manifesta solidariedade aos seus familiares e amigos.

A defesa esclarece que acaba de assumir o patrocínio da causa e que, até o presente momento, ainda não teve acesso integral aos autos do procedimento investigatório, circunstância que impede qualquer manifestação responsável acerca dos elementos de informação já produzidos.

Também é importante esclarecer que as investigações ainda se encontram em andamento, não havendo, até o presente momento, conclusão do inquérito policial nem oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.

A atuação da defesa será pautada pela observância do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, garantias constitucionais indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Por cautela e responsabilidade profissional, a defesa não fará comentários acerca do mérito dos fatos investigados neste momento, reservando-se ao exame aprofundado dos autos tão logo seja disponibilizado acesso integral ao conteúdo da investigação.

Eventuais manifestações futuras serão realizadas de forma técnica, responsável e compatível com o estágio do procedimento.

A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos outros citados para um posicionamento. O espaço segue aberto.