Procon multa Uber e 99 em R$ 17 milhões por mototáxi em São Paulo
Multas de R$ 13,7 milhões à Uber e R$ 3,5 milhões à 99 foram aplicadas nesta segunda-feira (30); empresas podem recorrer
O Procon-SP multou a Uber e a 99 em cerca de R$ 17 milhões pela oferta de mototáxi diante de decisão judicial que suspendia o serviço na cidade de São Paulo.
O órgão de defesa do consumidor argumenta que as empresas ofereceram transporte de passageiros por motocicleta sem regulamentação da prefeitura de São Paulo, e mantiveram a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade.
As multas de R$ 13,7 milhões à Uber e R$ 3,5 milhões à 99 foram aplicadas nesta segunda-feira (30).
No último dia 26 de maio, a Justiça paulista voltou a proibir o serviço na capital, após decisões que suspendiam e liberavam a modalidade provisoriamente. Durante dias, as empresas continuaram a oferecer o serviço em seus aplicativos, apesar da decisão da Justiça.
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O Procon cita que, ao seguir ofertando o serviço durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Em maio, as companhias já haviam sido notificadas pelo órgão.
“O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, afirma Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.
Segundo a autarquia, as multas foram aplicadas e calculadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – conforme o porte econômico das empresa e a gravidade da infração. As companhias podem recorrer.
Em nota, a Abimotec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que representa as companhias, afirmou que que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Leia abaixo a nota na íntegra:
"A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município. O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.
A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país. Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado".
Disputa pela liberação do mototáxi
Uma decisão do início do mês do Tribunal de Justiça (TJ-SP) suspendeu o serviço de mototáxi em São Paulo e ratificou a recomendação judicial de 16 de maio para que, em até 90 dias, o município regulamente os serviços de mototáxi na capital. O prazo se encerra em meados de agosto.
A prefeitura é contra a liberação — mesmo que regulamentada — dos serviços. Porém, em meio ao prazo recomendado pela Justiça, Nunes deixou ao Legislativo a liderança nas discussões sobre a pauta.
Desde abril, a Câmara tem uma subcomissão para concentrar os debates sobre o tema. O colegiado corre com um prazo até o início de setembro — que vai além do recomendado pela Justiça — para apresentar um relatório sobre as discussões.
Um levantamento realizado pela 99, em parceria com o Instituto Cordial, afirmou que o índice de sinistralidade (acidentes) na modalidade mototáxi é quase três vezes menor do que no uso pessoal das motocicletas.
O estudo analisou as taxas de sinistros para cada 100 mil motociclistas, além de 1 milhão de viagens e 1 milhão de quilômetros percorridos.
Segundo o resultado, o índice de sinistros da 99Moto corresponde a oito sinistros para 34 por 100.000 motos, além disso, os sinistros com atendimento médico (sem fatalidade) é duas vezes menor (518 sinistros para 1.011, para cada 100.000 motocicletas) quando se comparam as corridas realizadas por intermédio de aplicativo com o uso geral de motos no Brasil.