Reserva de vagas para mulheres em concurso é piso e não teto, decide TJSP

Órgão Especial do Tribunal determina que cota em vagas da Guarda Municipal é garantia de mínimo e não impede candidatas de disputarem ampla concorrência

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
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O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu, por unanimidade, que a reserva de vagas para mulheres em concursos públicos deve ser interpretada como um patamar mínimo, e não como limite máximo de aprovação.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação contra a Lei Complementar municipal nº 67/09, de Santa Bárbara d'Oeste, que destina 10% das vagas da Guarda Civil Municipal para o público feminino.

O Ministério Público, autor da ação, argumentou que interpretar a regra como um teto limitava o acesso das mulheres à totalidade das vagas, violando princípios de igualdade, razoabilidade e livre acesso aos cargos públicos.

Interpretação constitucional e igualdade

Em seu voto, o relator, desembargador Campos Mello, ressaltou que a reserva de vagas é uma ação afirmativa legítima para ampliar a representação feminina em carreiras historicamente masculinas. No entanto, limitar o ingresso das mulheres exclusivamente a esse percentual é inconstitucional.

"Tal compreensão implicaria indevida limitação de acesso ao cargo público com fundamento exclusivo no gênero", escreveu o relator, apontando violação a dispositivos das constituições Federal e Estadual.

O magistrado também citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe restrições sem justificativa técnica à participação de mulheres na área de segurança pública.

Manutenção de concursos anteriores

A decisão garante que os 10% funcionem como garantia mínima, sem impedir que as candidatas disputem todas as vagas em igualdade com homens.

Para evitar insegurança jurídica, o colegiado modulou os efeitos do julgamento para preservar a validade dos concursos já realizados sob a vigência da norma.