Socorrista afirmou que PM Gisele tinha pulso no momento do resgate; veja
Câmera corporal de PM registrou conversa com médico socorrista que declarou que a soldado ainda tinha sinais vitais ao ser atendida
O médico que realizou o resgate da soldado PM Gisele Alves Santana, morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, afirmou que ela ainda tinha pulso no momento em que foi socorrida pela equipe médica. Imagens da câmera corporal de um policial militar registraram a conversa.
Segundo o socorrista, Gisele estava com um trauma grave, pupila aberta e, possivelmente, morte encefálica. Apesar das lesões, a soldado ainda tinha pulso.
Veja o que disse socorrista
De acordo com o inquérito policial, ao qual a CNN Brasil teve acesso, há elementos que indicam que o disparo que vitimou Gisele tenha ocorrido por volta das 7h28 daquela manhã, conforme relatou em depoimento uma vizinha do casal. O tenente-coronel acionou o resgate somente às 7h57, quando a Polícia Militar foi irradiada via COPOM.
Foram quase 30 minutos que o oficial levou para acionar o resgate, o que pode ter levado a Justiça de São Paulo a investigar o caso como feminicídio.
A morte de Gisele foi constatada por volta da 12h, no Hospital das Clínicas, por ferimento de arma de fogo com traumatismo cranioencefálico grave.
Veja a possível dinâmica do crime
De acordo com os peritos da Polícia Científica de São Paulo, o tenente-coronel abordou a vítima no interior da residência. A abordagem ocorre por trás, pegando Gisele de surpresa. Geraldo teria imobilizado a vítima, agarrando-a pelas costas. Gisele tentou se desvencilhar do ataque. Nesse momento, o suspeito empunha uma arma de fogo próxima à cabeça dela.
O laudo identificou lesões compatíveis com pressão de dedos na parte de baixo do rosto da PM e na lateral direita do pescoço. Também foi encontrada uma marca superficial de unha. Para os peritos, essas marcas indicam que houve uma luta corporal ou tentativa de esganadura antes do disparo fatal.
Segundo a decisão da Justiça Militar de São Paulo, responsável por decretar a prisão preventiva do tenente-coronel, o ataque foi realizado pelas costas de Gisele, possivelmente de forma súbita e inesperada, sem chance de defesa para a soldado.
Para a Justiça, tal ocorrido, além de se mostrar convergente com outros elementos levantados nos autos, "assume contornos particularmente inquietantes quando analisada à luz da hipótese investigativa de posterior alteração da cena do crime".
Laudo aponta lesões no rosto e pescoço
Laudo necroscópico do Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo apontou marcas de lesões no rosto e no pescoço da policial militar Gisele Alves Santana. De acordo com o documento, a soldado morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico grave provocado por disparo de arma de fogo.
A perícia concluiu que o tiro foi compatível com disparo encostado, ou seja, realizado com a arma muito próxima da cabeça da vítima. O orifício de entrada foi identificado na região frontoparietal direita, próximo à área temporal.
O laudo também apontou uma lesão superficial no pescoço, compatível com marca de unha, na região anterolateral direita. Além disso, foram observados hematomas ao redor dos olhos, conhecidos na medicina legal como sinal associado a trauma craniano.
Durante a análise do corpo, os peritos registraram as lesões compatíveis com pressão de dedos na face inferior, na transição com a mandíbula e no pescoço, na lateral direita, descritas como estigmas digitais.
O que diz a defesa do tenente-coronel
"O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos."


