"Vai fazer cachecol": descendente de bolivianos acusa gerente de xenofobia
Justiça do Trabalho condenou instituição a pagar indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação étnica

A 1ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma instituição de longa permanência para idosos a indenizar um trabalhador de origem boliviana que sofreu dano moral devido a xenofobia praticada por seu gerente em São Paulo.
De acordo a sentença, a magistrada confirmou que o superior hierárquico proferia com frequência expressões desrespeitosas, sugerindo que o trabalhador, por ser filho de bolivianos, deveria se dedicar a trabalhos manuais, e proferia frases como “vai fazer cachecol”.
Além do preconceito com a origem, o superior dizia constantemente que o trabalhador deveria buscar empresas ou estabelecimentos localizados no Brás — região conhecida por atuação de imigrantes — em vez de atuar na área de tecnologia da informação.
Durante a frase de apresentação das testemunhas, elas confirmaram as ofensas e piadas xenofóbicas. A relatora ressaltou que “os depoimentos demonstram que a origem étnica do reclamante era utilizada como pretexto para chacotas e "brincadeiras".
A penalidade foi fixada em R$ 17 mil, valor equivalente a dois salários do autor. A empresa recorreu, mas teve o recurso negado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O recurso foi negado após pedido para reexame de fatos e provas.


