Boate Kiss: Defesas de condenados pedem progressão ao semiaberto
Solicitação acontece após Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduzir penas
As defesas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss informaram à CNN, nesta quarta-feira (27), que ingressaram com pedido de progressão ao regime semiaberto. A solicitação acontece após a redução das penas, em uma sessão realizada na sede do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), na terça-feira (26).
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, fixar pena de 12 anos de prisão aos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Antes, as penas eram de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Já o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão tiveram a pena reduzida para 11 anos. Anteriormente, eles haviam sido condenados a 18 anos cada.
Com isso, em teoria, os condenados preenchem os requisitos para a progressão do regime. Entre eles, cumprir o tempo necessário no regime fechado e a remição de pena por estudo ou trabalho.
Em 2021, eles foram condenados por homicídio com dolo eventual pela morte de 242 pessoas e lesões em mais de 600 vítimas, no incêndio na Boate Kiss. O caso ocorreu em 2013, em Santa Maria (RS).
O que dizem as defesas
Jader Marques, advogado de Elissandro Callegaro:
“A defesa espera que não haja recurso do Ministério Público para que o processo possa ser encerrado depois de mais de 12 anos. Havendo recurso do MP, a defesa também oferecerá a sua inconformidade.”
Jean Severo, advogado de Luciano Bonilha:
“A defesa de Luciano Bonilha leão sai parcialmente satisfeita com o julgamento ocorrido na data de hoje, queríamos outro júri porém já ficamos satisfeitos com a redução da pena que colocará Luciano em um regime mais brando porém a defesa reafirma: Luciano é inocente!”
Mauro Cipriani, advogado de Mauro Hoffmann:
“Após o julgamento dos recursos ocorrido nesta terça-feira, no TJRS, o Escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, que representa Mauro Hoffmann no processo referente ao incêndio na Boate Kiss, segue convicto da inexistência de dolo eventual e da mais absoluta necessidade de um novo Júri Popular.
Com relação à redução das penas, entendemos que, com essa decisão, estabeleceu-se, enfim, uma pena adequada, proporcional e que respeita as boas práticas jurisprudenciais sobre o tema, mas ainda injusta, pois Mauro não praticou fato doloso.
Desde o início desse longo e doloroso processo, ao sustentar que não se tratava de um caso de dolo eventual, propusemos, inclusive, uma medida alternativa que geraria penas próximas, o que faria com que esse processo já tivesse se encerrado há muito tempo, sem a necessidade de um julgamento tão difícil para todos os envolvidos e tão oneroso para os cofres públicos.
Nossa prioridade, agora, é comunicar nosso cliente da decisão e encaminhar os devidos recursos de liberdade, considerando-se que já há cumprimento de pena por tempo suficiente para a progressão de regime.
Depois, vamos aguardar o acórdão completo para decidir quais rumos serão tomados. Não descartamos a possibilidade de recurso ao STJ e de embargos no TJRS.”
Tatiana Borsa, advogada de Marcelo de Jesus dos Santos:
“Referente ao julgamento de recurso de apelação do Caso Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que houve uma readequação da pena para 11 anos de reclusão em regime fechado. Agora, cabe aguardar que seja disponibilizada a decisão da 1ª Câmara Criminal Especial para que possa ser solicitada a progressão ao regime semiaberto de Marcelo ao Juíz da Vara de Execuções Penais de Santa Maria.
Salienta-se que Marcelo já está preso há 2 anos, 6 meses e 7 dias preso, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando.“


