Homem dá soco em porta, simula acidente de trabalho e acaba condenado no RS
Autor já havia apresentado alegações inverídicas em outro processo contra a mesma empresa

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um orientador de vendas por forjar um acidente de trabalho ao dar um soco em uma porta e alegar que a lesão adquirida ocorreu na empresa onde trabalhava.
De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira (6), ele deverá pagar uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1,4 mil, correspondente a 2% do valor da causa.
Conforme os autos do processo, o homem tentou simular um acidente de trabalho, mas a perícia constatou que a lesão apresentada por ele não tinha relação direta com as atividades desenvolvidas no trabalho.
A decisão foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região)
Contradições
A sentença do Tribunal destacou o volume de informações contraditórias fornecidas pelo funcionário. Para justificar uma ausência, ele informou a uma colega que havia se machucado ao dar um soco em uma porta de clínica, alegando que um médico havia negado atendimento à sua esposa.
Posteriormente, ao passar mal no trabalho e ser orientado a buscar atendimento, ele alterou a versão, dizendo no posto de saúde que havia caído sobre o pulso, na própria empresa, após carregar caixas muito pesadas.
A perícia médica concluiu que a tendinite e a síndrome do túnel do carpo diagnosticadas no pulso direito do trabalhador não tinham qualquer relação com suas atividades laborais.
A perícia também afastou a possibilidade de esforços repetitivos ou excesso de peso nas tarefas desempenhadas pelo empregado, derrubando a alegação de acidente de trabalho.
"Má-fé" e decisão
Para a juíza, os relatos inconsistentes do trabalhador demonstraram "total falta de credibilidade à narrativa". Ela reforçou que o dever de boa-fé objetiva deve nortear o comportamento das partes durante toda a relação contratual e processual.
A magistrada ainda mencionou que o artigo 793-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que considera de má-fé quem "altera a verdade dos fatos" e usa "do processo para conseguir objetivo ilegal".
O trabalhador recorreu ao TRT-4, argumentando que as "eventuais imprecisões ou omissões" em sua narrativa não deveriam ser interpretadas como dolo, e que a lesão, na verdade, teria sido resultado de um "ambiente de trabalho inadequado".
No entanto, a desembargadora e relatora do caso manteve a sentença. Ela pontuou que a omissão de um fato crucial – o soco na porta, ocorrido fora do ambiente de trabalho – e a alteração da verdade dos fatos caracterizaram a litigância de má-fé.