Justiça determina que RS pague R$ 1,6 mi a homem preso injustamente
Israel foi absolvido por decisão do STF com base em exame de DNA

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar indenização de R$ 1,6 milhão a um homem que ficou 10 anos preso injustamente. Em 2008, Israel de Oliveira Pacheco foi condenado pelos crime de estupro e roubo.
Segundo a DPE-RS (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul), a decisão proferida neste mês condenou o Estado do Rio Grande do Sul por danos morais, além de danos materiais a serem calculados com base em um salário mínimo por mês de prisão injusta, acrescidos de juros.
Israel ficou preso até ser absolvido, em 2018, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), com base em exame de DNA que comprovou sua inocência.
A sentença que resultou na condenação do Estado foi proferida pelo juiz Cristiano Eduardo Meincke, da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas, e atendeu a um pedido feito pela DPE-RS.
Na decisão, o juiz afirmou que o processo penal que resultou na condenação de Israel esteve marcado por graves equívocos. Entre eles, “o reconhecimento pessoal foi feito em desacordo com o que determina a lei; não houve a devida consideração à prova técnica (exame de DNA) que excluía sua participação no crime; e o depoimento do corréu — posteriormente desmentido — teve papel central na condenação”.
Além disso, na condenação, o magistrado destacou que a responsabilidade do Estado nesses casos é objetiva, ou seja, não exige a comprovação de culpa ou dolo por parte dos agentes públicos. Basta a demonstração de que houve erro e que o cidadão foi indevidamente prejudicado, como ocorreu no caso de Israel.
O caso
Em 2008, em Lajeado (RS), mãe e filha chegaram em casa e perceberam que a porta estava arrombada. Dentro do local, estava um homem, que rendeu as vítimas e violentou a mais jovem.
Israel de Oliveira Pacheco foi condenado a 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro e roubo. Ele foi reconhecido pela vítima.
Posteriormente, a pena foi reduzida para 11 anos e 6 meses de reclusão.
Além disso, Jacson Luís da Silva foi incluído como coautor no delito de roubo e condenado por esse crime.
Contudo, um laudo do Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul apontou que o material genético referente ao crime de estupro não era de Israel, mas de Jacson, acusado anteriormente por outros estupros. Com isso, a DPE-RS entrou com pedido de revisão criminal.
No entanto, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) entendeu pela manutenção da pena, ao considerar que a palavra da vítima prevalece em relação à prova pericial.
Após análise do STF, em dezembro de 2018, a decisão foi pela absolvição.
Um advogado particular assumiu no curso do processo e terá direito a uma parte dos honorários advocatícios.
Além disso, a DPE-RS informou que receberá 60%, em razão do trabalho desenvolvido na defesa do autor, tanto no processo de revisão criminal quanto na fase inicial da ação indenizatória.