Pai que atirou filho de ponte pode ir a júri popular no RS; relembre o caso
Tiago Ricardo Felber confessou ter matado a criança de 5 anos em São Gabriel por vingança contra a ex-esposa; processo entra em fase decisiva
Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, acusado de assassinar o próprio filho de 5 anos ao arremessá-lo de uma ponte em São Gabriel, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul, poderá ser submetido a júri popular. A fase de coleta de provas e depoimentos perante a Vara Criminal da Comarca de São Gabriel foi encerrada na última quinta-feira (29).
O homem, que confessou o crime, teria agido por vingança contra a ex-esposa, mãe da vítima. A Justiça decretou a prisão preventiva de Felber, que segue preso desde março deste ano.
Durante a última sessão, o réu foi interrogado e dez testemunhas de acusação, incluindo a mãe da criança, foram ouvidas. Em seu depoimento, Felber detalhou que, antes de jogar o filho no rio com a intenção de que ele se afogasse, tentou esganá-lo, mas sem sucesso.
Após o encerramento da instrução, foi aberto o prazo legal para a apresentação dos memoriais, que consistem nas alegações finais escritas das partes.
Entenda a acusação
O réu Tiago Ricardo Felber, que confessou ter matado o filho por vingança contra a ex-esposa é acusado de crimes graves enquadrados no Código Penal. O principal crime imputado é o homicídio qualificado.
O ato de “matar alguém” prevê a pena de reclusão, de seis a vinte anos. No caso em questão, o crime possui diversas qualificadoras, que elevam a pena:
- Motivo torpe: O crime foi cometido por vingança contra a ex-esposa.
- Meio cruel: O réu tentou primeiro esganar o filho e depois o arremessou de uma ponte, com a intenção de que se afogasse.
- Recursos que dificultaram a defesa da vítima: Uso de traição e dissimulação, levando a criança em uma caixa, o que configura recurso que tornou impossível a defesa.
- Vítima menor de 14 anos: O crime foi praticado contra uma criança de 5 anos.
Além do homicídio consumado, ele também responde por tentativa de homicídio qualificado e por ameaça. A pena para o crime tentado é a mesma do crime consumado, mas diminuída de um a dois terços.
Veja o que pai que jogou filho de ponte no RS disse em depoimento à polícia
Próximos passos
O próximo estágio do processo, após a entrega dos memoriais, é a pronúncia, que deve ocorrer em até dez dias. A pronúncia é uma decisão judicial interlocutória que encerra a primeira fase do procedimento criminal relativo aos crimes dolosos contra a vida, os quais são de competência do Tribunal do Júri.
A decisão de pronúncia cabe à magistrada, que deve determinar se há materialidade do fato e indícios suficientes de autoria ou participação para submeter o acusado a julgamento.
Em caso de decisão afirmativa, o réu será encaminhado para a fase do julgamento em Plenário do Tribunal do Júri. Ali, o Conselho de Sentença, formado por jurados leigos, decidirá se o acusado é culpado ou inocente.
Caso a juíza não se convença da materialidade ou dos indícios, o acusado será impronunciado. Em termos práticos, se o juiz impronunciar o acusado, ele determinará que o réu não seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
Uma consequência importante da impronúncia é que, enquanto não houver a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova.


