Veja como foi sentença que absolveu jovem morta com câncer após prisão

Damaris Vitória Kremer da Rosa foi inocentada pelo Tribunal do Júri meses após obter domiciliar para tratar neoplasia maligna no RS

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
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Damaris Vitória Kremer da Rosa, acusada no Rio Grande do Sul por crimes de homicídio qualificado e incêndio, foi absolvida pelo Tribunal do Júri em agosto de 2025. A jovem, que teve sua prisão preventiva decretada em junho de 2019, morreu em outubro de 2025, apenas dois meses após a sentença que reconheceu sua inocência.

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O julgamento final pelo tribunal do júri, em agosto de 2025, resultou na absolvição de Damaris Vitória Kremer da Rosa e de outro réu por todas as imputações dirigidas na denúncia.

No tocante a Damaris, especificamente sobre o crime de homicídio qualificado, o júri respondeu, por maioria, não aos quesitos que perguntavam se ela era responsável para a prática do fato.

A prisão preventiva havia sido imposta pela Justiça gaúcha em 2019, pois Damaris era suspeita de ter atuado como "isca" para atrair a vítima, Daniel Gomes, à morte em Salto do Jacuí (RS), além de participar do incêndio do veículo dele.

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Apenas um dos réus, Henrique Kauê, foi condenado pelo artigo 121 do Código Penal, que aborda o homicídio privilegiado, e permite a redução da pena entre um sexto e um terço. Isso acontece quando o crime é cometido sob um significativo valor social ou moral, ou em um estado de emoção intensa, imediatamente após a provocação da vítima.

Adicionalmente, o MP (Ministério Público) havia requerido a absolvição de todos os réus pelo crime de incêndio.

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As autoridade representaram pela prisão para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, dado que ela era suspeita de ser integrante da facção criminosa chamada “Os Manos” e estava em local incerto, com indicativos de que poderia deixar o país. A acusada foi denunciada por homicídio qualificado e incêndio em coautoria com outros réus.

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A defesa da jovem tentou a soltura diversas vezes, tendo um habeas corpus negado pelo STJ em 2020. Em novembro de 2024, um pedido por motivo de saúde foi indeferido, pois foram apresentados apenas receituários, sem exames ou diagnósticos que comprovassem a patologia.

O cenário mudou em março de 2025 com o reconhecimento oficial de seu grave estado de saúde.

Sua liberdade cautelar havia sido convertida para prisão domiciliar em março de 2025, após o diagnóstico de neoplasia maligna do colo do útero, uma condição que exigia tratamento oncológico regular.

Em abril de 2025, Damaris foi autorizada a cumprir a prisão domiciliar na residência de sua mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), sob monitoramento eletrônico, para iniciar o tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia.