Chapecoense é condenada por morte de jornalista quase 10 anos após tragédia
Justiça de Santa Catarina entendeu que clube assumiu risco ao contratar empresa aérea com menor custo; família receberá indenização por danos morais
A Justiça de Santa Catarina condenou a Chapecoense a indenizar a família de jornalista morto na queda do voo da LaMia em 2016, considerada uma das maiores tragédias da história do futebol mundial. A decisão é da 2ª Vara Cível de Chapecó.
Na sentença obtida pela CNN Brasil, o juiz Giuseppe Battistotti Bellani reconheceu a responsabilidade civil da associação pelo acidente e concluiu que a escolha da companhia aérea ocorreu “em razão do menor preço ofertado, mesmo diante de opções mais seguras e regulares”.
A Chapecoense foi condenada ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais para cada um dos autores da ação, com juros e correção monetária desde a data do acidente, ocorrido em 28 de novembro de 2016.
A vítima estava entre os passageiros do voo fretado pela Chapecoense para Medellín, na Colômbia, onde o clube disputaria a final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. A aeronave caiu próximo ao aeroporto José María Córdova e matou 71 pessoas.
Na decisão, o magistrado afirmou que a LaMia operou o voo “com combustível insuficiente, em descumprimento às normas internacionais de segurança”, classificando a conduta da companhia aérea como “temerária” e de “culpa grave, beirando o dolo”.
O juiz também apontou negligência da Chapecoense ao contratar a empresa boliviana. “A conduta da ré Chapecoense também revela culpa grave, por não ter diligenciado adequadamente na verificação da regularidade da empresa contratada, dos planos de voo e das condições operacionais da aeronave”, escreveu.
Além disso, documentos do processo indicam que a proposta da LaMia custava US$ 130 mil (cerca de R$ 430 mil na cotação da época), enquanto a companhia Gol teria apresentado orçamento de US$ 312 mil (aproximadamente R$ 1 milhão em 2016) para os mesmos trechos.
O magistrado afirmou que a decisão da Chapecoense demonstrou “negligência na seleção do prestador de serviço, especialmente diante da natureza da atividade e do risco envolvido”.
Transporte “de cortesia”
A defesa da Chapecoense alegou no processo que o jornalista embarcou gratuitamente no voo, como “caroneiro”, em razão de uma cortesia concedida a profissionais da imprensa, o que afastaria a responsabilidade civil do clube.
A tese foi rejeitada pela Justiça.
O juiz entendeu que o jornalista embarcou como convidado da Chapecoense e que isso não descaracteriza a relação de consumo nem elimina o dever de indenizar. A sentença cita o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Súmula 145 do STJ, segundo a qual o transporte gratuito só afasta responsabilidade em casos sem dolo ou culpa grave.
“A vítima embarcou como convidado do clube, para fins jornalísticos, o que configura transporte por cortesia”, diz trecho da decisão. O magistrado concluiu que houve culpa grave tanto da LaMia quanto da Chapecoense, o que mantém a obrigação de indenizar mesmo em transporte gratuito.
Falta de combustível
Segundo os autos do processo, as conclusões de investigações realizadas na Colômbia, no Brasil e também da CPI da Chapecoense, apontam para a falta de combustível como principal causa do acidente.
Entre os pontos destacados pela CPI estão:
- planejamento inadequado de combustível;
- ausência de margem de segurança para imprevistos;
- falhas operacionais recorrentes da LaMia;
- omissão de órgãos bolivianos de controle aéreo;
- irregularidades na apólice de seguro da aeronave.
O juiz destacou ainda que o plano de voo previa autonomia “exata” para o trajeto, sem combustível reserva, em “flagrante violação às normas internacionais de segurança aérea”.
Pedido de pensão foi negado
Apesar de reconhecer os danos morais, a Justiça negou o pedido de pensão mensal feito pela companheira da vítima. Segundo a sentença, ela possuía renda própria e não ficou comprovada dependência econômica exclusiva do jornalista.
O pedido de indenização por despesas psicológicas também foi rejeitado por ausência de comprovantes de pagamento.
Da sentença ainda são cabíveis recursos.
Tragédia da LaMia completa dez anos em 2026
O acidente aconteceu na madrugada de 28 de novembro de 2016, quando o voo charter 2933 da LaMia seguia de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, para Medellín, na Colômbia. A aeronave transportava jogadores, comissão técnica, dirigentes, jornalistas e tripulantes da delegação da Chapecoense.
A tragédia deixou apenas seis sobreviventes e provocou repercussão internacional. Após o acidente, a LaMia encerrou as operações.
Em nota, o advogado da família da vítima, João Tancredo, disse ainda que vai recorrer à decisão para tentar um aumento do valor da indenização. Leia na íntegra:
"Quase 10 anos após o acidente e igual período de tramitação do processo, a justiça condena a Chapecoense a indenizar os familiares de vítima fatal ao pagamento de 150 mil para a mulher e cada um dos pais. Considerando o descaso com a vida humana, demonstrado no grave acidente, este valor é na verdade um estímulo aos causadores de danos. É na verdade um recado: “podem causar danos que fixaremos valores irrisórios”. Vamos recorrer para buscar a majoração da indenização com base em julgados do STJ, para 1000 salários mínimos para cada familiar”.
Nota Chapecoense
"A Associação Chapecoense de Futebol informa que não irá se manifestar acerca da decisão mencionada, especialmente em razão de o processo ainda se encontrar em trâmite judicial. O Clube respeita o Poder Judiciário e reforça que eventuais esclarecimentos serão prestados exclusivamente nos autos, pelos meios processuais adequados".


