SC cria cadastro de pedófilos e agressores sexuais; entenda

Só serão incluídos no cadastro nomes de condenados com processos que já transitaram em julgado

Beto Souza, da CNN Brasil, em São Paulo
Compartilhar matéria

O Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais foi regulamentado em Santa Catarina na última semana e deve ser implementado em até 12 meses, a partir da publicação do decreto, e ficará vinculado à SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública).

O decreto visa operacionalizar a Lei nº 19.097, de 2024, e estabelece as regras para a inclusão, exclusão e acesso aos dados dos condenados.

O sistema prevê duas interfaces distintas. Uma de acesso restrito para autoridades de segurança e justiça, e outra de acesso público, disponível a qualquer cidadão.

Quem será incluído no Cadastro Estadual?

O Decreto nº 1.303/2025 estabelece definições específicas para a inclusão no registro, sempre exigindo uma decisão condenatória transitada em julgado.

É considerado pedófilo para fins deste decreto aquele que tenha condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos em dispositivos específicos do Código Penal, incluindo crimes como estupro, quando a vítima for menor de 18 e maior de 14 anos, ou estupro de vulnerável, quando a vítima é menos de 14.

Também se enquadram crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como a produção ou posse de pornografia infantojuvenil.

É definido como agressor sexual aquele que possua condenação transitada em julgado pelo crime previsto no art. 213 do Código Penal.

A inclusão dos dados no Cadastro Estadual ocorrerá somente após a decisão condenatória ser definitiva e o condenado ter ingressado no sistema penitenciário, que é gerenciado pela SEJURI (Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social).

Nível de acesso aos dados cadastrais

O cadastro será desenvolvido como funcionalidade do SISP (Sistema de Informações da Segurança Pública) e terá dois módulos de acesso:

  • Acesso restrito: Destinado exclusivamente a autoridades com credenciais próprias. Têm acesso: a PCSC (Polícia Civil), a PMSC (Polícia Militar), os Conselhos Tutelares, membros do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e membros do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina). Outras autoridades podem obter acesso mediante justificativa de necessidade e finalidade.
  • Acesso público: Qualquer cidadão pode consultar o módulo público por meio do site oficial da SSP, mas o acesso é limitado apenas ao nome e à fotografia dos indivíduos cadastrados.

Além das informações previstas na Lei de 2024, o registro incluirá dados fornecidos pela SEJURI, como fotos do condenado, o número do processo de execução penal, o tempo total da pena e informações sobre o cumprimento. O Decreto veda a inclusão de quaisquer dados capazes de permitir a identificação das vítimas.

Regras de exclusão do registro

A exclusão dos dados do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais ocorrerá de ofício, em um prazo máximo de 60 dias, após o cumprimento integral da pena, a extinção da punibilidade ou a ocorrência de outra forma legal de extinção dos efeitos primários da condenação.