Ações sobre "uberização" no STF devem aguardar definição do Congresso

Recursos que tratam de vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo estão suspensos desde outubro após ministros ouvirem sustentações orais

Gabriela Boechat, da CNN
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter suspenso o julgamento que discute a chamada “uberização” do trabalho, que trata da relação entre motoristas e aplicativos, até que o Congresso Nacional defina uma regulamentação para o tema.

No legislativo, deputados e senadores buscam construir uma solução consensual que garanta direitos básicos à categoria, mas que não exija contratações nos moldes da CLT.

Em maio, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado ouviu representantes de motoristas e entregadores. Na Câmara, está em análise um projeto de lei que cria a figura do “trabalhador autônomo plataformizado”, sem vínculo empregatício. Pela proposta, motoristas e entregadores teriam direitos sociais e previdenciários mínimos.

Em outubro, porém, o ministro Edson Fachin pautou para as primeiras sessões do plenário sob sua presidência o julgamento de recursos apresentados por Uber e Rappi contra decisões que reconheceram vínculo empregatício entre as empresas e trabalhadores.

No caso da Uber, o recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o entendimento que vier a ser adotado pelos ministros deverá servir de parâmetro para outros processos semelhantes em todo o país.

O julgamento chegou a ser iniciado com a escuta das sustentações orais, mas nenhum voto foi apresentado. Após ouvir as partes, Fachin decidiu suspender o processo por 30 dias, afirmando que o prazo serviria para que os ministros analisassem melhor os argumentos.

A CNN apurou, porém, que a suspensão ocorreu principalmente por uma articulação do Congresso, que reivindicou o direito de discutir o tema como órgão responsável por legislar sobre assuntos como relações de trabalho.

Com isso, a expectativa é que o STF aguarde mais um período para ver se haverá, de fato, avanço nas discussões do parlamento. Caso não haja uma solução legislativa, o tribunal poderá retomar o julgamento e decidir a questão no Judiciário, alegando omissão do Congresso.