Além de Silvinei, PF mira ex-cúpula da PRF e braços-direito do então diretor-geral
Ex-corregedor-geral e diretores da gestão anterior são alvo de mandados de busca e apreensão na investigação sobre suposta interferência da corporação no segundo turno das eleições de 2022
Além da prisão do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, a Polícia Federal também cumpriu dez mandados de busca e apreensão contra ex-diretores da cúpula da PRF na gestão Jair Bolsonaro.
Conforme apurou a CNN, são eles: o ex-corregedor-geral da PRF, Wendel Matos; o ex-diretor de Operações, Djairlon Moura; e o ex-diretor de Inteligência da PRF, com nome ainda não revelado. Os mandados foram cumpridos no Rio Grande do Sul, no Distrito Federal e no Rio Grande do Norte.
Matos foi o responsável pela arquivação das denúncias sobre as blitze. À época, a PRF chegou a fazer uma investigação interna sobre a atuação, mas o então corregedor-geral determinou o arquivamento parcial da apuração.
A CNN busca contato da defesa dos agentes alvos da PF.
Eles devem prestar depoimento à PF sobre as blitze realizadas no segundo turno das eleições do ano passado. O inquérito apura possível uso da máquina pública para impedir que eleitores fossem votar, principalmente no Nordeste, onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha vantagem.
De acordo com as investigações, esses integrantes da cúpula da Polícia Rodoviária Federal teriam direcionado recursos humanos e materiais com o intuito de dificultar o trânsito de eleitores no dia.
“Os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro daquele ano, sendo que, no dia do segundo turno, foi realizado patrulhamento ostensivo e direcionado à região Nordeste do país”, diz a PF.
Prisão de Silvinei
O ex-diretor da PRF Silvinei Vasques foi preso na manhã desta quarta-feira (9) na casa dele, em Florianópolis (SC). Ele será ouvido sobre o caso.
Segundo a PF, os fatos investigados configuram, em tese, crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro.