Alvo da Lava Jato, ex-diretor da Dersa tem pena reduzida de 143 para 5 anos
Segundo o MPF, Paulo Vieira de Souza, também conhecido como "Paulo Preto", desviou verbas do Rodoanel para beneficiar empregadas domésticas dele e de sua filha Tatiana Cremonini

Paulo Vieira de Souza, engenheiro e ex-diretor da antiga estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), também conhecido como "Paulo Preto", alvo da Operação Lava Jato, teve a pena de 143 anos, em regime inicial fechado, reduzida para cinco anos, 11 meses e três dias de reclusão em regime inicial semiaberto.
A decisão também determinou o pagamento de 28 dias-multa, no valor unitário de cinco vezes o salário mínimo mensal da época dos fatos.
Em 2019, a juíza Maria Isabel do Prado, titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou Paulo pelos crimes de peculato, ou seja, desvio de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema da administração pública e associação criminosa. Ela entendeu que o ex-diretor da Dersa comandou um esquema de desvio de verbas de mais de R$ 7 milhões. Ele era apontado como operador de planos envolvendo o PSDB em São Paulo.
A quantia desviada deveria ter sido destinada para a indenização de moradores afetados pelas obras no entorno do trecho sul do Rodoanel de São Paulo e pela ampliação das avenidas Jacu Pêssego e Marginal Tietê. Contudo, essa sentença foi anulada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça) em 2020.
Maria Isabel do Prado julgou o caso novamente em 2023 e aplicou uma redução de dois anos da primeira pena: diminuiu de 145 para 143 anos na ocasião.
A redução aconteceu porque ela teria entendido, segundo a defesa de Paulo, que o crime de organização criminosa teria prescrito.
Agora, a sentença de segunda-feira (3) manteve somente o crime de peculato, ao qual a defesa de Paulo pedirá prescrição.
A CNN Brasil teve acesso ao documento, assinado pelo relator desembargador Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acompanhado pelo desembargador Ali Mazloum.
Nas sentenças de 2019 e 2023, a juíza definiu 4.320 dias-multa de cinco salários-mínimos. Ao total, o valor girava em torno de R$ 13,4 milhões. A nova sentença diminuiu essa quantia para 28 dias-multa, no valor unitário de cinco vezes o salário mínimo mensal da época dos fatos.
Leandro Ponzo, advogado de Paulo, disse em nota que a "decisão do colegiado demonstra, de forma inequívoca, a necessidade de imparcialidade e prudência na condução dos processos criminais, especialmente em casos de grande repercussão e complexidade probatória".
"O reconhecimento da desmedida punitiva imposta no juízo de origem reafirma a importância do duplo grau de jurisdição como instrumento essencial para correção de eventuais excessos e garantia do devido processo legal", completou.
A defesa ainda afirmou ter apontado "diversas inconsistências" durante a tramitação do processo, "entre elas a severa desproporção" entre os fatos imputados. "A revisão promovida pela segunda instância reforça que a Justiça deve se pautar pela razoabilidade, proporcionalidade e imparcialidade, pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito".
A defesa reitera seu respeito às instituições, mas ressalta que decisões extremas, quando desprovidas de equilíbrio técnico, não apenas ferem direitos individuais, mas abalam a credibilidade do próprio sistema judicial. Veja a nota na íntegra abaixo.
Sobre o caso, a procuradora Janice Ascari, do MPF-SP (Ministério Público Federal), explicou à CNN Brasil que ó órgão entendeu haver "desvio das verbas do Rodoanel para beneficiar empregadas domésticas de Paulo Vieira de Souza e sua filha Tatiana Cremonini".
A tática dos dois era "desviar unidades da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) e as verbas de auxílio mudança destinadas ao reassentamento das pessoas que foram desalojadas de suas casas na construção do Rodoanel".
Veja nota da defesa de Paulo na íntegra:
A recente decisão proferida pelo E. TRF 3 que reconheceu a evidente desproporcionalidade e abusividade da pena imposta em primeira instância, reduzindo significativamente a condenação de 143 anos de reclusão aplicada pela juíza Maria Isabel do Prado.
A decisão do colegiado demonstra, de forma inequívoca, a necessidade de imparcialidade e prudência na condução dos processos criminais, especialmente em casos de grande repercussão e complexidade probatória. O reconhecimento da desmedida punitiva imposta no juízo de origem reafirma a importância do duplo grau de jurisdição como instrumento essencial para correção de eventuais excessos e garantia do devido processo legal.
Durante a tramitação do processo, a defesa apontou diversas inconsistências, entre elas a severa desproporção e inconsistências entre os fatos imputados e a pena fixada, além de indícios de juízo de valor subjetivo na fundamentação da sentença condenatória. A revisão promovida pela segunda instância reforça que a Justiça deve se pautar pela razoabilidade, proporcionalidade e imparcialidade, pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito.
A defesa reitera seu respeito às instituições, mas ressalta que decisões extremas, quando desprovidas de equilíbrio técnico, não apenas ferem direitos individuais, mas abalam a credibilidade do próprio sistema judicial.
A recente decisão reequilibra esse cenário, demonstrando que o Poder Judiciário, em sua instância revisora, permanece atento às garantias fundamentais e ao princípio da justiça equitativa.
Por fim, reafirma-se o compromisso da defesa em buscar a verdade dos fatos e a plena observância dos direitos constitucionais de seu constituinte, certos de que a imparcialidade judicial é o maior instrumento de confiança social na Justiça.


